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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043/2023, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público junto a Companhia Águas Termais
Marcelino Ramos - TERMASA e dá Outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA, Sociedade
de Economia Mista, autorizada a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, cabendo no
interesse da contratante a prorrogação por igual período, em observância ao regimento da
Companhia e em razão de excepcional interesse público para o atendimento da demanda do
fluxo de turistas no Balneário durante a temporada de veraneio 2023/2024, funcionários em
quantidade, função, carga horária e salários mensais a seguir especificados:
Quantidade Função
Carga Horária
Semanal
Salário
Mensal Base
Insalubridade 40%
Salário Mínimo
Até 10 Faxineiro (a) 44 horas R$ 1.452,11 R$ 528,00
Até 02
Trabalhador (a)
de serviços de
conservação e
Manutenção e
limpeza
44 horas R$ 1.627,62 R$ 528,00
Até 02 Recepcionista 44 horas R$1.452,11 -
§ 1º O salário será atualizado de acordo com o vencimento do cargo do contratante.
§ 2º O horário de trabalho diário será definido pela contratante, podendo ser 07h20min para
os contratos que trabalham durante o dia e 06h ininterruptas para os que trabalham a noite
para a limpeza das piscinas ou conforme a necessidade da Companhia Águas Termais de
Marcelino Ramos TERMASA, inclusive sábado, domingo e feriados com uma folga semanal.
Art. 2º As especificações das atribuições dos funcionários contratados na forma desta
Lei são as contidas na Resolução 005 de 27 de abril de 2001 e alterações e Resolução 001 de
09 de abril de 2019 e alterações do Regulamento de Pessoal da Companhia Águas Termais
Marcelino Ramos – TERMASA, cópias em anexo.
Art. 3º Os contratos de que trata o artigo 1º serão de natureza celetista, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos em Lei.
Art. 4º O processo de contratação de todas as funções especificadas nesta Lei, será
antecedido de processo seletivo simplificado.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios da
Companhia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 19 de julho de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
temporária de excepcional interesse público para a Companhia Águas Termais Marcelino
Ramos - TERMASA, Sociedade de Economia Mista, para o atendimento da demanda do
fluxo de turistas no Balneário durante a temporada de veraneio 2023/2024.
Estas são as justificativas que nos levam ao envio do presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
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