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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAltera a Lei Municipal n° 040, de 21 de outubro de 2015.
native_id859

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T20:00:09.099597-03:00 Aprovado 5 4 0
2023-10-05T14:58:03.443018-03:00 Rejeitado em 1ª votação 2 5 0
2023-08-11T09:11:13.528832-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045/2023, DE 9 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015, o qual 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Serão consideradas atividades insalubres e atividade ou operações 
perigosas, para efeito de percepção dos adicionais previstos no artigo 87 da Lei 
Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002.
I - Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes 
nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
II - atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou 
métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com 
explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou 
materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 9 de agosto de 2023. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar dispositivo da 
Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015, a fim de adequar a legislação municipal aos 
conceitos atuais de atividades insalubres e atividade ou operações perigosas.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para 
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.

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