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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045/2023, DE 9 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Serão consideradas atividades insalubres e atividade ou operações
perigosas, para efeito de percepção dos adicionais previstos no artigo 87 da Lei
Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002.
I - Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
II - atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou
métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com
explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou
materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 9 de agosto de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar dispositivo da
Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015, a fim de adequar a legislação municipal aos
conceitos atuais de atividades insalubres e atividade ou operações perigosas.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
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