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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAutoriza o Município a firmar termo de colaboração com a ACIMAR para realização de campanha visando o aumento de arrecadação do Município e valorização do comércio, indústria e da prestação de serviços do Município.
native_id860

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T19:40:46.872709-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-08-11T09:08:15.408922-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2023, DE 9 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o município a firmar termo de colaboração 
com a ACIMAR para realização de campanha 
visando o aumento de arrecadação do município e 
valorização do comércio, indústria e da prestação de 
serviços do município.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Colaboração 
com a Associação Comercial e Industrial de Marcelino Ramos – ACIMAR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 00.956.717.0001/01, com repasse de recursos financeiros para realização de 
campanha visando aumento da arrecadação do município, valorização do comércio, da 
indústria e da prestação de serviços local, através do oferecimento de premiação, objetivando 
estimular a emissão de notas fiscais, o aumento do índice de participação na arrecadação 
estadual, a fim de elevar a representatividade da receita própria em relação à receita total do 
município e, por conseguinte, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
Art. 2º Para fins de firmatura do Termo de Colaboração o município de Marcelino 
Ramos – RS aportará o montante de R$15.000,00 (quinze mil reais), devendo a Associação 
Comercial e Industrial de Marcelino Ramos – ACIMAR, aportar o montante mínimo de 
R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica.
Art. 4º As normas para participação, emissão dos cupons, prêmios a serem sorteados e 
demais requisitos constarão no Termo de Colaboração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de agosto de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
Justificamos o envio do presente Projeto de Lei, para fins obter autorização dessa 
Colenda Casa Legislativa para firmar Termo de Colaboração com a Associação Comercial e 
Industrial de Marcelino Ramos – ACIMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 00.956.717.0001/01, 
com repasse de recursos financeiros para realização de campanha visando aumento da 
arrecadação do município, valorização do comércio, da indústria e da prestação de serviços 
local, através do oferecimento de premiação.
A entrega de prêmios à população através de campanhas, aquece o comércio local 
formal e consequentemente aumenta a arrecadação municipal, portanto, entendemos ser de 
suma importância à toda a população marcelinense e ao Poder Executivo Municipal o 
presente projeto de lei. 
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente projeto de Lei para 
apreciação e aprovação de Vossas Excelências. 
Gabinete do Prefeito, 9 de agosto de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.

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