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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2023, DE 9 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o município a firmar termo de colaboração
com a ACIMAR para realização de campanha
visando o aumento de arrecadação do município e
valorização do comércio, indústria e da prestação de
serviços do município.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Colaboração
com a Associação Comercial e Industrial de Marcelino Ramos – ACIMAR, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.956.717.0001/01, com repasse de recursos financeiros para realização de
campanha visando aumento da arrecadação do município, valorização do comércio, da
indústria e da prestação de serviços local, através do oferecimento de premiação, objetivando
estimular a emissão de notas fiscais, o aumento do índice de participação na arrecadação
estadual, a fim de elevar a representatividade da receita própria em relação à receita total do
município e, por conseguinte, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
Art. 2º Para fins de firmatura do Termo de Colaboração o município de Marcelino
Ramos – RS aportará o montante de R$15.000,00 (quinze mil reais), devendo a Associação
Comercial e Industrial de Marcelino Ramos – ACIMAR, aportar o montante mínimo de
R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º As normas para participação, emissão dos cupons, prêmios a serem sorteados e
demais requisitos constarão no Termo de Colaboração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de agosto de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
Justificamos o envio do presente Projeto de Lei, para fins obter autorização dessa
Colenda Casa Legislativa para firmar Termo de Colaboração com a Associação Comercial e
Industrial de Marcelino Ramos – ACIMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 00.956.717.0001/01,
com repasse de recursos financeiros para realização de campanha visando aumento da
arrecadação do município, valorização do comércio, da indústria e da prestação de serviços
local, através do oferecimento de premiação.
A entrega de prêmios à população através de campanhas, aquece o comércio local
formal e consequentemente aumenta a arrecadação municipal, portanto, entendemos ser de
suma importância à toda a população marcelinense e ao Poder Executivo Municipal o
presente projeto de lei.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente projeto de Lei para
apreciação e aprovação de Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito, 9 de agosto de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
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