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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
EMENDA MODIFICATIVA 001/2023
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal a Emenda Modificativa 001/2023 ao Projeto de Lei Municipal 045, de 09 de agosto
de 2023.
Art. 1º O artigo 1º do artigo 1º do Projeto de Lei 045/2023, terá a seguinte redação:
Art 1º Serão consideradas atividades insalubres e atividade ou
operações perigosas, para efeito de percepção dos adicionais.
1 - Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
TI - atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza
ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato
permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes,
substâncias radioativas, ou muteriais inflamáveis, em condições de
risco acentuado.
Marcelino Ramos/RS, 17 de agosto de 2023.
Dor dra Dessa
Prefeito Municipal em exercício.
Cêrara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
9 (54)3372-1334 MM prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br | q marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 045/2023 objetiva corrigir a
redação para suprimir trecho do artigo em que cita Lei Municipal que não está mais em vigor.
Esta é a justificativa que nos leva ao envio da presente Emenda Modificativa ao
Projeto de Lei 045/2023, para apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela sua
IN,
N CLAUDEMIR ab A do.
Prefeito Municipal em exercício.
aprovação.
Q (54) 3372-1334 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br. 4) marcelinoramos.rs.gov.br
(O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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