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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 050, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 100, de 02 de fevereiro de
2022.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O ANEXO I, da Lei Municipal nº 100, de 02 de fevereiro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos, em 29 de agosto de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
ANEXO I
PREÇO PÚBLICO
SERVIÇOS PRESTADOS
Máquinas
Preço
Público
Unidade
(1)
Motoniveladora 36 URM Hora
Retroescavadeira 34 URM Hora
Escavadeira Hidráulica - 14 toneladas 59 URM Hora
Escavadeira Hidráulica - 22 toneladas 65 URM Hora
Carregadeira 36 URM Hora
Trator Agrícola 25 URM Hora
Trator Agrícola acoplado com Distribuidor de Dejetos Líquidos 23 URM Hora
Trator Agrícola acoplado com Distribuidor de Calcário ou Cama de
Aviário ou Adubo Orgânico
24 URM Hora
Trator Agrícola acoplado com Grade Arador 25 URM Hora
Trator Agrícola acoplado com Ensiladeira 26 URM Hora
Caminhão Truque 01 URM Km
Caminhão Terceirizado pelo município – Silagem ou Distribuidor de
Dejetos Líquidos
30 URM Hora
Caminhão Simples (toco) 01 URM Km
Carregadeira Compacta 29 URM Hora
JUSTIFICATIVA
Visa o presente Projeto de Lei, com solicitação para apreciação em regime de urgência
especial, obter autorização legislativa para alterar o ANEXO I, da Lei Municipal 100, de 02
de fevereiro de 2022.
Tal alteração faz-se necessário em razão da elevação no preço dos combustíveis e o
aumento dos custos de manutenção das máquinas e equipamentos.
Informamos, outrossim, que referida alteração dos valores dos preços públicos
propostos foi aprovado pelo Conselho Municipal de Agricultura do Município, conforme
cópia apensa.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
Marcelino Ramos/RS, em 29 de agosto de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
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