Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 052/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Cârtara Municipal de Vereadores
dmiAan Ra Dispõe sobre a regulamentação da Lei 14434/2022, cria
! Protocolo de Entrada nº
| Data: 19/ OU o completivo remuneratório e dá outras providências.
Anente Acminstrativo Técnica
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º A presente lei regulamenta no âmbito local a Lei Federal 14434/2022 que trata
do piso salarial dos profissionais de enfermagem, especificamente os enfermeiros e técnicos
em enfermagem, nos termos previstos na Emenda Constitucional 127/2022, criando
procedimentos próprios relativos à transferência de valores da União para a cobertura do
custeio gerado pelo piso.
Art. 2º Nos termos expressos pela Emenda Constitucional 128/2022, o Município
garantirá aos servidores municipais alcançados pelos bencfícios da presente lei o repasse
integral do montante específico destinado pela União, aplicados exclusivamente para os
efeitos da norma constitucional e da legislação federal pertinente.
Parágrafo único - Os valores repassados pela União não serão computados como
gastos com pessoal, para fins de cumprimento dos limites da LC 101/00, nem como base de
cálculo para aplicação de vantagens e outros bencfícios já previstos no ordenamento local.
Art. 3º Fica criado o “Completivo Remuneratório” para dar cobertura local à
diferença entre o vencimento atualmente pago e utilizado na base de cálculo para as demais
vantagens e o valor complementar repassado pela União, cujo montante não terá incidência
de qualquer vantagem.
3 (54) 3372-1334 prefeituragmarcelinoramos.rs.gov.br 4) mcrcelinoramos.rs.gov.br .
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - vEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Parágrafo único — A complementação será reajustada quando houver majoração dos
valores repassados pela União, na exata proporção do montante.
Art. 4º O valor repassado pela União a título de pagamento complementar do piso
salarial previsto na Lei Federal 14.434/22 deverá ser identificado na ficha financeira e no
contra cheque do servidor de forma apartada, em linha específica, com a seguinte
denominação: “Completivo Remuneratório — Lei Federal 14,434/2022”.
Art. 5º O pagamento da parcela complementar denominada “Completivo
Remuncratório” fica estritamente condicionado ao montante financeiro mensalmente
transferido pela União à cobertura desta despesa, conforme decisão do Supremo Tribunal
Federal na ADIN 7222.
& 1º No caso de transferência financeira da União inferior ao montante necessário à
cobertura mensal da diferença entre o vencimento pago pelo Município e o valor do piso
profissional, o “Completivo Remuncratório” deverá ser calculado e pago proporcionalmente
Jo ingresso do numerário na conta do erário local.
8 2º Ocorrendo redução ou mesmo supressão integral dos repasses da União para
cumprimento da Lei Federal 14.434/2022 e observada a decisão do STF na ADIN 7222, bem
como u EC 128/2022, o valor nominal do “Completivo Remuneratório” sofrerá a mesma
restrição, podendo ser ajustado ou completamente excluído em determinado período ou até
que os repasses eventualmente sejam restabclccidos.
Art. 6º A diferença remuneratória regulada por esta lei observará como parâmetro a
carga horária semanal de 44 horas, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - O pagamento da complementação prevista na presente lei será
proporcional à carga horária do servidor.
Art. 7º Os valores já transferidos à conta do Municipig-deverão ser calculados de
forma proporcional à projeção financeira prevista para to ício, para o respectivo
depósito ao servidor, nos termos desta regulação.
*3 (54) 3372-1334 EM prefeituracomarcelinoramos.rs.govbr q» marcelinoramos.rs.gov.br.
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 8º Fica o Município autorizado a aditar os contratos de pactuação que possui com
Instituições Filantrópicas que atendam no mínimo 60% de pacientes do SUS para repassar os
valores recebidos pelo Tundo Nacional de Saúde para complementação ao salário dos
funcionários das categorias.
Art. 9º Fica o Município autorizado, na forma de complementação, exclusivamente
com os recurso recebidos da União para a finalidade da complementação de que trata esta lei,
como “completivo remuneratório”, o repasse retroativo, desde maio de 2023, da diferença
existente entre as remunerações.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas
no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde, resultante da transferência fundo a fundo
do Ministério da Saúde e utilizadas nos limites do referido depósito.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos, RS, 14 de setembro de 2023.
9 (54)33/2-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br | qp marcelinoramos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentarmos Vossas Excelências, enviamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação em regime de urgência, na busca de autorização legislativa para
regulamentar no âmbito local a Lei Federal 14434/2022 que trata do piso salarial dos
profissionais de enfermagem, especificamente os enfermeiros e técnicos em enfermagem, nos
termos previstos na Emenda Constitucional 127/2022, a fim de que possamos repassar como
“completivo remuneratório” os valores repassados pela União para dar cobertura local à
diferença entre o vencimento atualmente pago e o valor complementar repassado pela União.
O pedido de urgência se justifica, tendo em vista que o município deverá efetuar o
pagamento do “completivo remuneratório” aos servidores que terão direito nos valores
repassados pela União, neste mês de setembro.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação, em regime de urgência.
9 (54)3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov br 4 marcelinoramos,rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000