texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 053/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
imara Municipal de Vereadores
de Marceiino Ramos
»rntacolo de Entrada nº
atas (5 / /
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE
RS 16.790,00 (DEZESSEIS MIL, SETECENTOS E
NOVENTA REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º É aberto Crédito Especial no montante de R$ 16.790,00 (dezesseis mil,
setecentos e noventa reais) nas especificações da despesa:
02 Gabinete do Prefeito
01 Gabinete do Prefeito
04 Administração
182 Defesa Civil
0125 Gestão da Política Municipal de Defesa Civil
2012 Aparelhamento da Defesa Civil
Art. 2º Scrvirá de recursos para atender as despesas decorrentes da abertura de Crédito
Especial decorrentes de excesso de arrecadação na fonte recursos 1749 no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), e redução de Crédito Orçamentário, abaixo descrito, na fonte de
recurso 1755 no valor de R$ 6.790,00 (seis mil, setecentos e noventa reais):
02 Gabinete do Prefeito
01 Gabinete do Prefeito
04 Administração
122 Administração Geral
0110 Programa de Gestão e Manutenção de s
2003 Reaparelhamento do Gabinete do Prefeit
9 (54)3372-1334 UM prefeituraQOmorcelinoramos.rs.gov.br
& marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2023.
N
to Municipal,
Q (54)3372-1334.. RH prefeituraçomarcelinoramos.rs.gov.br 4) marcelinoramos.rs.gov hr
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CFP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Justificamos o envio do presente Projeto de Lei, objetivando obter autorização dessa
Colenda Casa Legislativa para fins de aquisição de tanque com capacidade 7.500 litros para
abastecimento de água potável em todo território municipal.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente projeto de Lei para
apreciação e aprovação de Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2023,
9 (54)3372-1334 W prefeituroGomarcelinoramos.rs.gov.br - 4) marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
open original →