Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos(Dgmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
Marcelino Ramos, 15 de setembro de 2023.
A Suas Excelências os Senhores Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Municipal Legislativo 03/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, vimos através deste encaminhar
para apreciação o Projeto de Lei Municipal Legislativo 03/2023, que altera legislação
municipal no intuito de incluir, junto ao calendário de feriados municipais, o dia 19 de
setembro, data em que se comemora a aparição de Nossa Senhora da Salette.
A aparição de Nossa Senhora aos pequenos pastores Maximino e Melânia ocorreu
em La Salette, na França, em 19 de setembro de 1846. Desde então, a legião de devotos
vem aumentando ano após ano, especialmente em nosso Municipio, onde, em 19 de
setembro de 1936, realizou-se, junto à Igreja Matriz, a 12 Romaria em sua homenagem,
capitaneada pelo Pe. Benjamin Busatto, Pároco do Municipio de Erechim — RS.
A Romaria de Nossa Senhora da Salette, atualmente em sua 88º edição, é
realizada anualmente no último final de semana do mês de setembro e é um dos
principais eventos religiosos da região Sul do país, constituindo também um importante
marco histórico, eis que suas edições começaram a ser realizadas antes mesmo da
fundação do Município de Marcelino Ramos — RS, perpassando diversas gerações.
Embora se reconheça a relevância de todo o evento, que se estende por vários
dias e inclui a novena, missas e bênçãos, as quais envolvem vocacionados de diversos
locais em momentos de agradecimento, penitência e celebração, o dia 19 de setembro
tem um significado ainda mais especial, pois, nesta data, são realizadas celebrações junto
à Igreja Matriz e ao Santuário, bem como a tradicional procissão. Para os devotos,
especialmente os marcelinenses, consubstancia-se em um dia de oração e introspecção,
consagrando a união de todos através da fé crista.
Diante disso, entendemos ser imprescindível o reconhecimento e a valorização
dessa importante data para os marcelinenses e demais devotos de Nossa Senhora da
Salette, através da decretação de feriado municipal, uma vez que se oportuniza, dessa
forma, a participação da população nas lebrações realizadas, incentivando e
promovendo seu desenvolvimento espiritual.
Atenciosamente,
A o
Leilao ánn Adilson Lavall Múller Damiana 8. C. Mendes
Vereador do PT Vereador do PT r do PT Vereadora do PDT
“DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, DOE VIDA!”
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL LEGISLATIVO 03/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº005, DE 02 DE MAIO DE 1967.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 005, de 02 de maio de 1967, passa a
ter a seguinte redação:
“São declarados feriados religiosos, no Município de Marcelino Ramos — RS, os
seguintes:
a) Móveis: Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi;
b) Fixos: Finados (02 de novembro), São João Batista, Padroeiro do Município (24 de
junho) e Aparição de Nossa Senhora da Salette (19 de setembro)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, em 15 de setembro de 2023,
qem
nio L. Wittma Adilsor Lavall Hélio Miiller Damiana S. C. Mendes
Vereador do PT Vereador do PT Vereador do PT Vereadora do PDT
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA