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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Estabelece preço público pela emissão de certidões,
protocolos e inscrições em concursos públicos e dá
outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Estabelece o preço público pela emissão de certidões, protocolos e inscrições
em concursos públicos de acordo com o estabelecido no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º Revogam-se o inciso I, do artigo 87 e os artigos 88, 89, 90 e 91, da Lei
Municipal nº 057/1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ê
Ng IAFISSONI,
ê unicipal.
e came
Câmara Municipal de Vereador:
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de Marcelino Ramos
Protocolo ntrada nº
Data; 244 7
Agente Ei ativo Técnico
' (54)3372-1334 RM prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br | 4 marcelinoramos.rs.gov.br:
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
ANEXO I
PREÇO PÚBLICO
a) Certidões, por unidade
b) Protocolo, por unidade
Ensino Fundamental 15 URMs
Ensino Médio 20 URMs
Am
nsino Superior 25 URMs
q
c) Inscrição em concurso
3 (54) 3372-1334 EM prefeituracomarcelinoramos.rs.gov.br 4) marcelinoramos.rs gov.br
€ Praça Padre Basso, nº 15 - Centro Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Visa o presente Projeto de Lei, com solicitação para apreciação em regime de urgência
especial, obter autorização legislativa para adequarmos a legislação municipal, a fim de
retirarmos do Código Tributário Municipal a previsão de cobrança de taxa de expediente
disposta no artigo 88 e disciplinarmos em Lei Ordinária a cobrança de preço público para
emissão de certidões, protocolos e inscrições em concursos públicos, em razão de que a
cobrança para estes serviços somente ocorre em razão da utilização efetiva dos serviços
prestados e não com base no oferecimento potencial destes serviços. Sendo assim, deve ser
procedido através de preço público e não taxa.
Outrossim, estamos suprimindo alguns itens, anteriormente previstos, por estarem em
desuso em razão da atual legislação.
Estes são os motivos que nos levam a solicitar à Vossas Excelências a aprovação deste
Projeto de Lei.
Marcelino Ramos/RS, em 28 de setklnbro de 2023.
Q (54) 3372-1334 EM prefeituraQmarcelinoramos.rs.gov.br O marcelinoramos.rs.gov.br.
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
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