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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 056/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Ficam alterados os coeficientes, segundo a classe, para o padrão 5, constante
no inciso 1, do artigo 24 da Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, os quais passam a
vigorar com a seguinte redação:
PADRÃO | COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº Í
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Ip FISSONI, Ú
Ri unicipal. Agente Admihistrativo Técnico
2 (54)33721334 WMM prefeituramarcelinoramos.rs.gov.br | q» marcelinoramos.rs.gov.br
Marcelino Ramos/RS, 28 de setembro de 2023.
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vv»
É Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar os cocficientes,
segundo a classe, para o padrão 5, constante no inciso I, do artigo 24 da Lei Municipal nº 076,
de 11 de janeiro de 2002, a fim de melhorar os vencimentos para os cargos que se encontram
no padrão 5, evitando assim, alta rotatividade de servidores, principalmente nos cargos de:
operador de máquinas rodoviárias e motorista, em razão da defasagem dos vencimentos em
comparação com o setor privado.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogandp assim pela aprovação.
2 (54) 3372-1334 E prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
Q Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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