PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2019, de 13 de junho de 2019.
Altera redação da Lei Municipal nº 011/2019, de 04 de
junho de 2019, na forma que especifica, e dá outras
providências.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 011/2019, de 04 de junho de 2019, que
autoriza o Município a receber, em Cessão de Uso, Imóvel de Propriedade de Laurindo
Genuino Beal e Diva Terezinha Beal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado,
nos termos da presente Lei, a receber em CESSÃO DE USO, pelo prazo
mínimo de 20 (vinte) anos, uma área de terras de propriedade de
Laurindo Genuino Beal, CPF nº 063.658.090-34 e sua esposa Diva
Terezinha Beal, CPF nº 949.038.160-87, na condição de Usufrutuários, e
como Nú-Proprietários: Juarez José Beal, CPF nº 544.042.900-04, Juliane
Salette Beal de Oliveira, CPF nº 949.455.430-20 e Marcos Borges de
Oliveira, CPF nº 699.002.130-68; e da Mitra Diocesana de Erechim,
Paróquia Santo Antonio, inscrita no CNPJ nº 87.635.405/0001-84 também
na condição de proprietária, destinada à perfuração de poço artesiano
para implantação de rede de distribuição de água potável, visando o
atendimento das famílias residentes na localidade de Linha São Paulo e
arredores, zona rural do Município, como sendo:
FRAÇÃO IDEAL DE 16,00m² (dezesseis metros quadrados) de área física
constituída de PARTE DOS LOTES RURAIS NÚMEROS 396 (trezentos e
noventa e seis), 397 (trezentos e noventa e sete) e 398 (trezentos e
noventa e oito), da Linha e Secção Uruguai neste Município de Marcelino
Ramos, RS, com área superficial total de 554.386,00m² (quinhentos e
cinquenta e quatro mil e trezentos e oitenta e seis metros quadrados),
sendo 553.786,00m2 (quinhentos e cinquenta e três mil e setecentos e
oitenta e seis metros quadrados) de propriedade Laurindo Genuino Beal
e sua esposa Diva Terezinha Beal na condição de Usufrutuários, e Juarez
José Beal, Juliane Salette Beal de Oliveira e Marcos Borges de Oliveira,
na condição de Nú-Proprietários e 600,00m2 (seiscentos metros
quadrados) de propriedade da Mitra Diocesana de Erechim, registrado no
Cartório de Registros Públicos da Comarca de Marcelino Ramos sob a
matrícula nº 2.939, tendo como ponto central a coordenada: Latitude
27°54’31 e Longitude 51º92.50.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias consignadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 13 de
junho de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Of. Gab nº 237 / 2019 Marcelino Ramos, RS, em 13 de junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a Praça
Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, e em caso de sessão
extraordinária que seja incluído na pauta, o Projeto de Lei nº 025/2019, de 13.06.2019 que altera
a redação da Lei Municipal nº 011/2019, de 04.06.2019. O presente projeto de lei objetiva
adequar a redação da lei, adequando-a com as informações fidedignas da Matrícula atualizada
do Imóvel.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos – RS