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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAltera a Lei Municipal 076, de 11 de janeiro de 2002.
native_id880

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T19:55:35.138417-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-10-11T13:56:56.714322-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 057, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Altera o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas, disposto no
artigo 19, da Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, para suprimir, 2 (dois) cargos
em comissão de chefe de serviços públicos distritais, alterar o cargo remanescente de chefe de
serviços públicos distritais para o CC2 e suprimir o cargo em comissão de chefe de estradas.
Art. 2º Altera o vencimento para o CCI, disposto no inciso II, do artigo 24, da Lei
Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, passando o vencimento para R$1.785, 00 (um mil
setecentos e oitenta e cinco reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 28 de setembrolde 2023.
“Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
ag de ENA: nº o) e 2
Agente Administrativo Técnico
9 (54)3372-1334 4 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br | 4) marcelinoramos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para suprimir 2 (dois)
cargos em comissão de chefe de serviços públicos distritais, alterar o cargo remanescente de
chefe de serviços públicos distritais para o CC2, suprimir o cargo em comissão de chefe de
estradas e alterar o vencimento para o CC1, passando o vencimento para R$1.785, 00 (um mil
setecentos e oitenta e cinco reais).
Diante da supressão de 2 cargos em comissão de chefe de serviços públicos distritais e
da supressão do cargo em comissão de chefe de estradas, não há necessidade de estudo de
impacto econômico-financeiro para alterar o vencimento do CCI e para alterar o cargo
remanescente de chefe de serviços públicos distritais para o CC2, pois não haverá aumento de
despesa.
Estas são as justificativas que nog levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogandorássim pela aprovação.
3 (54) 3372-1334 EM prefeituraGomarcelinoramos.rs.gov.br Qb marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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