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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-11-03
EmentaInstitui a Gratificação Especial de Desempenho - GED para desempenho de atividades administrativas da Defesa Civil Municipal.
native_id891

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T15:54:43.297173-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 7 0 1
2023-11-20T19:37:39.956675-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2023-11-07T09:58:19.900823-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
I MUNICIPAL Nº060 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Ec nº — 22 Institui a Gratificação Especial de Desempenho — GED para
Data; 07) - desempenho de atividades administrativas da Defesa Civil
fr Municipal.
Agente Administrativo Técnico
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício de Marcelino
Ramos, estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Ficam instituídas 2 (duas) gratificações especial de desempenho — GED para
desempenho de atividades administrativas da Defesa Civil, conforme artigo 4º, artigo 5º, III e
artigo 24 da Lei Municipal 070/2021, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º Farão jus a gratificação por atividade de natureza especial, referida no artigo
anterior, os servidores efetivos do Poder Executivo, que desempenharem as atividades de:
produção da documentação para decretação de emergência, apoio no levantamento de danos,
acompanhamento das homologações Estadual e Federal, executar registros de eventos,
elaborar projetos de captação de recursos, prestações de contas, elaborar planos de
contingência, assessorar a Coordenadoria e Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 3º A gratificação especial de desempenho — GED, de que trata o artigo 1º desta
Lei tem natureza remuneratória e será incluída no cálculo da remuneração das férias
regulamentares e da gratificação natalina na forma como dispuser o Regimento Jurídico dos
Servidores Municipais e correspondera ao valor de R$559,44 (quinhentos e cinquenta e nove
reais e quarenta e quatro centavos) mensais, para cada um dos servidores efetivos, sendo
reajustadas nos mesmos índices e datas em que for concedido o reajuste aos servidores
NS
2 (54) 3372-1334 prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br | €& marcelinoramos.rs.gov.br
municipais.
6 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 29800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
$ 1º A Gratificação Especial de Desempenho — GED não será cumulativa com outras
gratificações de especial desempenho, não sendo cumulativa, também, com o desempenho de
outra função gratificada.
$ 2º O valor da Gratificação Especial de Desempenho - GED continuará sendo
percebido pelos servidores ausentes em virtude de férias, casamento, licença para tratamento
de saúde, licença à gestante, à adotante, ou à paternidade e licença para tratamento de saúde
de pessoa da família, quando remunerada.
$ 3º O servidor que perceber a gratificação pelo exercício da função de desempenho
das atividades administrativas da Defesa Civil Municipal, não fará jus ao recebimento de
horas extraordinária para atividades elencadas no artigo 2º.
Art, 4º As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por conta de dotação
orçamentária especifica.
Art. 5º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Marcelino ramos 03 de novembro de 2023.
CLAUDEMIR SC IDER,
Prefeito Municipal em Exercício.
9 (54) 3372-1334 E prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para criar 2 (duas)
gratificações especial de desempenho — GED para desempenho de atividades administrativas
da Defesa Civil, conforme artigo 4º, artigo 5º, III e artigo 24 da Lei Municipal 070/2021, de
19 de outubro de 2021, aos servidores que desempenharem as atividades de produção da
documentação para decretação de emergência, apoio no levantamento de danos,
acompanhamento da homologações Estaduais e Federal, executar registros de eventos,
elaborar projetos de captação de recursos, prestações de contas, elaboras planos de
contingência, assessorar a coordenadoria e Conselho Municipal de Defesa Civil.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
e) AT e A
Prefeito Municipal em Exercício.
2 (54) 3372-1334 E prefeitura marcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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