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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências.
native_id892

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T15:56:29.580764-03:00 Aprovado em 2ª votação 6 1 1
2023-11-20T19:42:11.446973-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 7 0 1
2023-11-07T09:59:15.473628-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 062 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional 
Interesse Público e dá Outras Providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado 
a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o encerramento do 
ano letivo de 2024, com a realização de concurso público e havendo aprovados, serão 
rescindidos, em razão de excepcional interesse público, os seguintes cargos e vagas:
Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral
01 Professor de Matemática 20h
03 Professor de Língua Portuguesa 20h
02 Professor de Geografia 20h
01 Professor de História 20h
04 Professor de Educação Física 20h
02 Professor de Língua Inglesa 20h
02 Professor de Ciências 20h
27 Professor de Pedagogia 20h
02 Professor de Pedagogia – AEE 20h
13 Monitor de Escola 40h
04 Serventes 40h
01 Psicóloga 20h
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma 
desta Lei, para os cargos de professor, são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 
058/2015, de 08 de dezembro de 2015 e para os demais cargos, são as constantes no Anexo I, 
da Lei Municipal nº 076/2002.
Art. 3º Os contratos de que trata o artigo 1º serão de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao(à) contratado(a), para os cargos de professor, os direitos previstos na Lei 
Municipal nº 058, de 08 de dezembro de 2015 e para os demais cargos, os direitos previstos 
na Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á pela lista de aprovados em 
concurso público ou por processo seletivo simplificado de provas e títulos ou de títulos.
Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, para os cargos de professor, facultar-se-á a 
ampliação da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a 
necessidade que motivou a convocação.
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 06 de novembro de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação 
emergencial de servidores para o ano letivo de 2024.
01 Professor de Matemática – Carga horária semanal: 20h
Para regência de classe de 6º ao 9º ano na Escola Municipal Gabriel Ferri em virtude 
de deslocamento da professora efetiva Franscine para a Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Rui Barbosa.
03 Professores de Língua Portuguesa - Carga horária semanal: 20h
Para regência de classe 6º ao 9º ano da Escola Municipal Gabriel Ferri e Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, também 20h de reforço escolar que ainda é 
necessário em virtude das lacunas deixadas pela pandemia Covid-19 na Escola Municipal de 
Ensino Fundamental Rui Barbosa.
02 Professores de Geografia- Carga horária semanal: 20h
Para regência de classe 6º ao 9º ano da EM Gabriel Ferri e Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Rui Barbosa. A professora efetiva entrará em licença maternidade e também 
devido a Escola Municipal Gabriel Ferri ter sido municipalizada, há necessidade de vaga.
01 Professor de História - Carga horária semanal: 20h
Para regência de classe 6º ao 9º ano da Escola Municipal Gabriel Ferri, devido a escola 
ter sido municipalizada, há necessidade de vaga.
04 Professores de Educação Física - Carga horária semanal: 20h
Para regência de classe 6º ao 9º ano da Escola Municipal Gabriel Ferri, devido à escola 
ter sido municipalizada há necessidade de vaga. Aulas regulares de jardim ao 5º ano na Escola 
Municipal Gabriel Ferri e Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa. Horas para 
atividades de turno integral, e hora atividade das turmas de jardim da Escola Municipal de 
Educação Infantil Espaço Criança.
02 Professores de Inglês - Carga horária semanal: 20h
Para regência de classe 6º ao 9º ano da Escola Municipal Gabriel Ferri, Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa e hora atividade das aulas de inglês de 1º ao
5º ano da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa.
02 Professores de ciências - Carga horária semanal: 20h
Devido à ausência de professor na rede por desistência de vaga de concurso em 2022. 
Regência de classe 6º ao 9º ano na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa. 
Atendimento de projetos nas aulas de turno integral. 
10 Professores de pedagogia para Educação Infantil e Ensino Fundamental –
Carga horária: 20h
Para as escolas Escola Municipal Gabriel Ferri e Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Rui Barbosa com a finalidade de findar com as turmas multisseriadas nas 
Escolas do interior, em virtude da aposentadoria de professores efetivos no cargo no decorrer 
do ano 2022, e também para suprir a necessidade das horas atividades dos professores perante 
a adequação ao Plano de Carreira, no que diz respeito às horas trabalhadas de 22h para 20h 
semanais, com aumento de número de horas atividades para 1/3 por professor. E também 
pelas professoras efetivas estarem atuando na direção, vice direção, coordenação de Escola, e 
considerando vagas para ministrarem aulas de reforço de matemática e português devido às 
lacunas ainda encontradas devido à pandemia Covid-19, pedagogas para desenvolver 
atividades nos turnos integrais da Escola Municipal Gabriel Ferri e Escola Municipal de 
Ensino Fundamental Rui Barbosa, abrem-se as vagas.
17 Professores de pedagogia para Educação Infantil – Carga horária: 20h
Para a Escola Municipal de Educação Infantil Espaço Criança, que com a adesão ao 
programa do Governo Federal ETI – escola em tempo integral, faz-se necessário o aumento 
de matrículas nas etapas de 0a 3 anos da Escola Municipal de Educação Infantil Espaço 
Criança para o ano de 2024 para utilização do recurso que será creditado. Temos professoras 
em laudo. E pensando na melhor qualidade do atendimento prezando pela segurança, bem 
estar e aprendizagem das crianças, faz-se necessária as separações das turmas do berçário até 
jardim, considerando para 2024 as seguintes turmas B1 manhã, B1 tarde, M1 manhã, M1 
tarde, M2 manhã, M2 tarde, Jardim A e B. Com isso o aumento de professores regentes e 
professores de hora atividade aumentam significativamente, por isso da necessidade das vagas 
acima.
02 Professores AEE – Carga horária semanal: 20h
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) funciona como um recurso de vital 
importância para a Inclusão Escolar de crianças/estudantes com deficiência. Este profissional 
irá atender toda a demanda da Rede Municipal na sala de recursos. Como temos um grande 
número de crianças com laudo em nossa rede e utilizamos em conjunto com o IEEMAR a sala 
de recursos (onde estamos aguardando recursos federais para montar a sala de recursos 
municipal e/ou equipar ainda mais a sala conjunta utilizada), necessita-se de um profissional 
qualificado para construir o PDI de cada criança e atender conforme a especificidade.
07 Monitores de Escola para atendimento individualizado – Carga horária 
semanal: 40h
Considerando as crianças matriculadas na rede municipal de ensino, tanto na Escola 
Municipal Gabriel Ferri, quanto na Escola Municipal de Educação Infantil Espaço Criança e 
Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, que apresentam laudo médico e 
necessitam de atendimento individualizado na sala regular, faz-se necessária a abertura das 
vagas.
06 Monitores de Escola - Carga horária semanal: 40h
Para acompanhamento dos estudantes nas escolas de Ensino Fundamental que tem 
seus estudantes permanentes na escola no período do almoço, onde precisam ser 
supervisionados e acompanhados, durante o lanche/recreio e até mesmo para auxiliar o 
professor regente em algum passeio ou atividade especifico, vê-se a necessidade de 
contratação de monitor escolar. Temos estudantes já na escola, a partir das 06h30min horas da 
manhã, quando chegam com o transporte escolar. Pela parte da tarde, os primeiros chegam à 
escola às 12h20min. Sabendo que as aulas iniciam às 07h30min e 13h15min respectivamente, 
e que o horário de trabalho dos professores coincide com o início das aulas, os estudantes 
ficam um bom tempo nas dependências da escola sem um acompanhamento adequado. Dessa 
forma, compreendemos que a presença de um monitor se faz essencial, tanto para fazer esse 
acompanhamento no período que antecede as aulas, como para estar circulando pelos 
corredores durante a manhã e tarde. Um monitor acompanhará as aulas regulares na Escola de 
Educação Infantil Espaço Criança e os demais ficarão nas demandas acima citadas na Escola 
Municipal Gabriel Ferri e Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa. 
04 Serventes - Carga horária semanal: 40h
Para auxiliarem nas demandas de limpeza e atuarem na cozinha realizando a refeição 
dos estudantes, nas escolas da rede municipal. Em virtude da aposentadoria de serventes 
efetivas no cargo no decorrer do ano 2022 e com o aumento de número de estudantes, troca de 
prédio e unificação de escolas, necessita um aumento de funcionários no cargo para atender as 
demandas atuais.
01 Psicóloga - Carga horária semanal: 20h
Para orientar os estudantes e professores sobre temas relevantes no cenário atual, como 
bullying, drogas e relacionamento familiar. Além disso, eles desempenham papel importante 
na percepção de necessidades especiais no aprendizado, contribuindo para a melhora no 
rendimento escolar. Para suprir essa demanda, necessitamos de um profissional que atue 
juntamente nas escolas municipais para prestar atendimento individualizado a estudantes que 
apresentam dificuldades e transtornos que prejudicam o aprendizado, identificando sintoma, 
conflitos e transtornos emitindo pareceres e diagnósticos quando possível; Dar 
encaminhamento dos estudantes que apresentam dificuldades, se necessário, a outras áreas 
clínicas; Realizar trabalhos em grupos com professores para orientação e formação; Realizar 
palestras e entrevistas com estudantes, pais e professores para a construção de possíveis 
diagnósticos, e realizar outras atribuições compatíveis com o serviço, visto que temos a Lei nº 
13.935/2019, que prevê inserção de profissionais da Psicologia nas escolas da rede básica de 
ensino.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa, 
pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.

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