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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAltera a Lei Municipal n°057, de 29 de dezembro de 1998).
native_id896

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T15:52:11.567956-03:00 Aprovado 6 3 0
2023-11-20T18:42:28.073356-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 064, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Altera o inciso 1, da alínea “a”, do artigo 6º e o artigo 7º, da Lei Municipal nº
057, de 29 de dezembro de 1998:
1 - Para terrenos com edificação exclusiva de garagens, quiosques ou
depósitos a aliquota para o ano de 2024 será de 0,3%, para o ano de 2025 a
aliquota será de 0,5%, para o ano de 2026 à aliquora será de 1,0%, para o ano
de 2027 a aliquota será de 1,5% e a partir de 2028 a alíquota será de 2,0%.
Art. 7º Para os imóveis condenados a demolição, abandonados ou que estejam
em ruinas, para fins de IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -
IPTU a alíquora para o ano de 2024 será de 0,3%, para o ano de 2025 q
alíquota será de 0,5%, para o ano de 2026 a aliquota será de 1,0%, para o ano
de 2027 a alíquota será de 1,5%. e a partir de 2028 a aliquota será de 2,0%.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 2024.
2 (54) 3372-1334 prefeituratOmarcelinoramos.rs.gov.br. 4 marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800 000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar o inciso I, da
alínea “a” do artigo 6º e o artigo 7º do Código Tributário do Município — Lei 057/1998, a fim
de aplicar alíquota progressiva para os casos especificados, diminuindo assim, o impacto para
o contribuinte para o ano de 2024.
Tendo em vista que não houve projeção de arrecadação na Lei Orçamentária de 2024,
pelo o departamento de contabilidade, referente aos casos descritos nos presente projeto de
lei, não havendo assim impacto nas metas fiscais, desnecessária a elaboração de estudo de
impacto financeiro.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
9 (54) 3372-1334 prefeitura(dmarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000

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