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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAutoriza o Município de Marcelino Ramos a receber imóveis em doação.
native_id898

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T15:53:04.618129-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2023-11-20T19:04:57.920800-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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à (54) 2372-1334
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Município de Marcelino Ramos a
receber imóveis em doação.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, imóveis
livres e desembaraçados, para fins de manutenção ou criação de áreas verdes, implementação
de praças, parques, bosques ou loteamentos sociais.
Art. 2º A doação deverá ser formalizada pelo proprietário, tal como constante do
registro de imóveis respectivo, mediante a lavratura da correspondente escritura pública.
Parágrafo único, Havendo qualquer espécie de procedimento judicial ou
administrativo, em face do Município, referente ao imóvel, o proprietário deverá dele desistir
expressamente, na escritura mencionada no caput, renunciando a qualquer condenação
eventualmente imposta ao Município, incluindo ônus de sucumbência.
Art. 3º Na hipótese do proprietário do imóvel possuir débitos vencidos de Imposto
Predial c Territorial Urbano — IPTU ou de taxa de coleta de lixo, inscritos ou não em Dívida
Ativa, considerar-se-ão extintos os créditos correspondentes, por dação em pagamento, até o
limite do valor do bem, na forma desta Lei.
$ 1º Para fins do disposto no caput, deverá ser considerado como valor do bem dado em
pagamento o constante no cadastro imobiliário municipal ou, na falta deste, o valor
encontrado por avaliação do órgão municipal competente.
$ 2º Caso o valor dos créditos tributários referentes ao imóvel doado seja superior ao
valor do bem, o saldo remanescente será extinto por remissão, nos termos do art, 156, IV, do
Código Tributário Nacional, de modo a tornar o bem livre e desembaraçado.
prefeituratdmarcelinoramos.rs.gov.br
8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
4 marcelinoramos.rs.gov.br
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
$ 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a solicitar a extinção de processos
judiciais que disponham de cobrança de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU ou de taxa de coleta de lixo, referente ao imóvel recebido em doação.
Art. 4º Os bens imóveis recebidos em doação, na forma desta Lei, ficam vinculados
exclusivamente ao atendimento das finalidades descritas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
9 (54) 3372-1334 prefeituratimarcelinoramos.rs.govbr | 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/Rs - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para que o Poder Executivo
Municipal possa receber, em doação, imóveis livres e desembaraçados, para fins de
manutenção ou criação de áreas verdes, implementação de praças, parques, bosques ou
loteamentos sociais.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Edis,
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
FISSONI,
nicipal.
'Q (54) 3372 1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br SB marcelinoramos.rs.gov.br
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