texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
EMENDA MODIFICATIVA 001/2023
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 058/2023,
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal a Emenda Modificativa 001/2023 ao Projeto de Lei Municipal 058/2023,
Art, 1º O 34º do artigo 93, disposto no artigo 1º do Projeto de Lei 058/2023, terá a
seguinte redação:
eoenrenen enero error enenanas!
EEE EEE EEE
MORRA CARAS RA GALAL ALL ALLA LASAL
$ 4º Para os imóveis localizados em áreas em que ocorrer coleta
seletiva de lixo orgânico e lixo seco, regularmente, os valores da Taxa
de Coleta de Lixo serão os seguintes:
*3 (54) 3372-1334 prefeitura marcelinoramos.rs.gov.br | &B marcelinoramos.rs.gov.br
(Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 058/2023 objetiva alterar a palavra
“diariamente” pela palavra “regularmente” para evitarmos possíveis questionamentos futuros,
Esta é a justificativa que nos leva ao envio da presente Emenda Modificativa ao
Projeto de Lei 058/2023, para apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela sua
aprovação.
2 (54)3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
w Praça Padre Basso, nº 15 - centro - Marcelino Ramos/Rs - CEP; 9980U-0UU
open original →