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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-10
EmentaCRIA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:20:57.020289-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2019-05-15T18:20:57.020289-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 7 0 1

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PROJETO DE LEI N° 002/2019, de 10 de janeiro de 2019.
CRIA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA, ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da 
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no valor de R$ 1.132,77 (um mil e cento e trinta e dois reais e 
setenta e sete centavos), a ser aberto por Resolução da Mesa Diretora da Câmara 
de Vereadores e por transposição de dotações orçamentárias.
Órgão: Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 1000 – Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 1001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
31.90.92.00.00.00 – Despesas de exercícios anteriores R$ 1.132,77
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas decorrentes da 
abertura de crédito especial acima especificado a redução dos créditos 
orçamentários a seguir discriminados:
01 Câmara Municipal de Vereadores
01 Câmara Municipal de Vereadores
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
1000 Ação Legislativa
1001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 1.132,77
Art. 3º A rubrica orçamentária criada e o crédito adicional especial 
aberto ficam incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 
2019 e, ainda, no Plano Plurianual para os exercícios de 2018 a 2021.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
10 de janeiro de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.

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