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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id906

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T10:03:12.991205-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-12-04T20:08:48.319231-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
1 MUNICIPAL Nº 068, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: QU Ad,
Poena ali ativo Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado
a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão
de excepcional interesse público, ou sendo realizado concurso público e havendo aprovados e
nomeados os contratos serão rescindidos, para atendimento de demandas do quadro geral do
Município, e/ou por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento lcgal (licença saúde
e/ou gozo de férias regulamentares acumuladas), como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA VENCIMENTO BÁSICO
LABORAL MENSAL
Motorista R$2.121,01
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma
desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de
março de 2020.
Parágrafo Único A seleção dar-se-á através de Procg etivo Simplificado.
o (54) 3372-1334 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br | 45 marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos, 1º de dezembro de 2023.
19 (54)3372-1334 MM prefeituraDmurcelinoramos.rs.gov.br | q morcelinoramos.rs,gov.br
& Praça Pudre Basso, nº 15 - Centro - Murcelino Ramos/R5- CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de motorista visando o atendimento de demandas do quadro geral do Município,
e/ou por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal (licença saúde e/ou gozo de
férias regulamentares acumuladas.
A presente contratação é substituição de profissionais e tem prazo inferior a dois
exercícios financeiros, razão pela qual, não necessita a apresentação de estudo de impacto
econômico-financeiro.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Leci à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa, em
regime de urgência especial, pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
Q (54) 3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000

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