Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº069 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 069, de 14 de dezembro de 2017.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º e o parágrafo único, o artigo 2º, e acresce o parágrafo único
ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 069, de 14 de dezembro de 2017, os quais passam a ter a
seguinte redação:
de Marcelino Ramos
Data: 04/49 14
Câmara Municipal de Vereadores
Protocolo de Entrada nº
& (54) 3372-1334
Art. 1º. Fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a
receber em caráter precário e gratuito, permissão de uso de uma área de
terras de propriedade do Consórcio Itá, inscrito no CNPJ sob o nº
01.246.598/0001-66, com superficie de 16.000 m? que constitui Área de
Preservação Permanente — APP, além de área onde está localizada a
rampa submersa e Área Remanescente, localizado na coordenada UTM
X 410958 e UTM Y 6957470 (SIRGAS/2000, Quadrante 22J), de
acordo com o previsto no PACUERA, situada na Avenida Beira Rio,
Balneário de Marcelino Ramos, no Município de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O município de Marcelino Ramos, poderá executar
obras, de acordo com o permitido pelo Consórcio Itá, para a
manutenção e melhoramento do local, objeto da permissão de uso.
Art. 2º A Permissão de Uso fica outorgada ao Município de Marcelino
Ramos em caráter precário, com validade até 02/02/2027, podendo ser
prorrogada, mediante acordo escrito entre as partes.
Parágrafo único. Fica o Município de Marcelino Ramos, autorizado a
ceder parte da área objeto da presente permissão à COMPANHIA DE
ÁGUAS TERMAIS MERCELINO RAMOS — TERMASA, inscrita no
CNPJ sob o nº 92.453.489/0001-75, para que esta execute as atividades
de exploração do camping, de locação de quiosques, do local para
estacionamento, do local para cessão de espaço para Food Trucks,
realização de eventos esportivos na quadra, na orla e todo o perímetro
do camping, cabendo a Companhia efetuar o regramento necessário
para as atividades que serão executadas.
prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br & mu celinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 1º de de pe de 2023.
9 (54) 3372-1334 prefeitura marcelinoramos.rs.gov.br & murcelinoramos.rs.gouv.br
(& Praçu Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal nº 069, de 14 de dezembro de 2017, a fim de adequarmos a legislação ao novo
Termo de Permissão Gratuita de Uso e as necessidades que foram verificadas com o
transcorrer do tempo.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
(54) 3372-1334 prefeitura marcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000