Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº070, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
à Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada Ra
Data: 044 o) /
a Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
Autoriza o Executivo Municipal a contratar
emergencialmente, por excepcional interesse
público, visitador do PIM e dá outras
providências.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial, 1 (um) Visitador do PIM, com carga horária de 40 (trinta) horas semanais, para
atuar na Secretaria de Saúde, por motivo de excepcional interesse público, na forma do artigo
37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo Único: A contratação será precedida de processo seletivo simplificado e se
dará pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período.
Art. 2º O pagamento dos serviços contratados, nos termos do artigo 1º, corresponderá
te Lei.
ao padrão da categoria profissional constante no ANEXO 1 da prese
Parágrafo Único - As especificações do cargo de Visitád 'PIM são as constantes
do Anexo 1.
t3 (54) 3372-1334 prefeituratamarcelinoramos.rs.gov.br am marcelinoramos.rs.gov.br
(0) Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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Art. 3º O contratado perceberá vencimentos iguais ao básico do cargo, através de
contrato administrativo, e no encerramento, serão quitadas as verbas rescisórias previstas em
Lei.
Art. 4º O contrato será regido pela Legislação Municipal pertinente e estará vinculado
ao Regime Geral da Previdência Social.
Art, 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 1º de deze o de 2023.
9 (54) 3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br. 4 marcelinoramos.rs.gov.br
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ANEXO I
INSTRUÇÃO QUANTIDADE DE | DENOMINAÇÃO PADRÃO DE
CARGOS VENCIMENTOS
ENSINO MÉDIO 01 VISITADOR DO PIM 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Excrccr suas atribuições, desenvolvendo e executando os
atendimentos e as visitas domiciliares às famílias, por meio de atividades específicas,
atendendo as diretrizes do Programa PIM - Primeira Infância Melhor no Município.
b) Descrição Analítica: Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao
PIM; Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias; Construir os planos
singulares de atendimento em diálogo com as famílias e com a rede de serviços; Elaborar os
planos de visita e executar os atendimentos às famílias, em conformidade com a metodologia
do PIM; Monitorar e avaliar os resultados da atenção do PIM junto às famílias sob sua
responsabilidade; Preencher as documentações previstas na metodologia do PIM; Tdentificar e
articular, junto ao monitor/supervisor e/ou GTM, demandas das famílias e comunidades que
requeiram articulação em rede; Compor ações integradas junto aos demais serviços do seu
território, contribuindo para o acesso e qualificação da atenção às famílias às políticas
desenvolvidas; Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequada a partir do
diagnóstico, ou seja, do marco zero; Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas
realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e às ações realizadas pelas gestantes;
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; Executar atividades de
educação para a saúde individual e coletiva; Realizar todas as demais tarefas increntes e/ou
correlatas com a função que possam ser executadas pelo local de lotação; Conduzir veículos
oficias no desempenho das funções inerentes ao cargo; Executar tarefas administrativas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal: 40 horas
b) ESPECIAL: o exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado, por
turnos diurnos e/ou noturnos, podendo ser em sábados, domingos ou feriados, com uso ou não
de uniforme e equipamentos e com contato direto e constante com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE: mínima de 18 anos
b) INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino Médio Completo.
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JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-los cordialmente, aproveitamos o ensejo para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei, que visa obter autorização Legislativa para contratação
emergencial, de excepcional interesse público, de 01 (um) visitador do PIM, para atuar na
Secretaria Municipal de Saúde.
A contratação emergencial é necessária para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Saúde, referente ao Programa “Primeira Infância Melhor”.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lci à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, visando a aprovação, encaminho o presente Projeto de Lei para que seja
apreciado pela Colenda Casa, discutindo-o e aprovando-o em regime de urgência.
Atenciosamente,
Q (54) 3372-1334 prefeitura(amarcelinoramos.rs.gov.br | q marcelinoramos.rs.gov.br
€ Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000