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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Concede revisão geral anual.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é concedida, nos termos da Lei
Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta
e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes
políticos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica.
Art, 3º, Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2024, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente Lei.
Marcelino Ramos/RS, 18 de janeil ode 2024.
Q (54)3372-1334 EM prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br qb marcelinoramos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, justificamos o envio do Projeto de Lei, a fim de
conceder revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
Com fulcro nos estudos, que indicam a capacidade econômica do município, a fim de
contemplar a reposição das perdas e se resguardar para não ultrapassar o limite prudencial
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), esta Administração Municipal
concedeu o reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), com
intuito de obedecer aos parâmetros que possam alicerçar a estabilidade financeira dos cofres
públicos deste município e não comprometer o equilíbrio das estimativas financeiras já
projetadas para o exercício de 2024,
Por óbvio que a concessão ora proposta encontra-se já incluída na Lei Orçamentária
Anual a qual foi objeto de apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo Municipal.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Edis, rogando desde já pela sua aprovação.
À
» AFISSONI,
h Municipal.
Atenciosamente,
WO (54) 3322-1334 000/88 prefeiturocemarcelinoramos.s.govbr MD marcelinorámos.rs.gov.br
9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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