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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id917

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T13:17:11.487719-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-01-23T08:15:22.481367-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público
e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal
o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal,
autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
em razão de excepcional interesse público, ou sendo realizado concurso público e havendo
aprovados e nomeados os contratos serão rescindidos, para atendimento de demandas do quadro
geral do Município, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO
VENCIMENTO BÁSICO
LABORAL MENSAL
Art, 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta
Lei são as que constam da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
JORNADA
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de
março de 2020.
Parágrafo Único As contratações seguirão a lista de aprovados no Processo Seletivo
Simplificado nº 035/2023.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei scrãg atendidas por conta de dotação
orçamentária própria.
49 (54) 3372-1334 prefeituraêmarcelinoramos.rs.gov.br 4) marcelinoramos.rs.gov.br
9 Praça Padre Basso, nº. 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos, 18 de janciro dg 29
89 (54) 3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
9 Praça Padre Basso, nº 15 Centro Marcelino Ramas/R5- CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de 2 psicólogos visando o atendimento de demandas do quadro geral do Município.
Às contratações visam, 1 profissional para atender junto ao Programa de Saúde Mental
- Oficinas Terapêuticas e, 1 profissional para realização de atendimentos clínicos junto a UBS.
As contratações tem prazo inferior a dois exercícios financeiros, razão pela qual, não
necessita a apresentação de estudo de impacto econômico-financeiro.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
OQ (54) 3372-1334 prefeitura ço marcelinoramos.rsigovbr 4 morcelinoramos.rs.gov.br
(9 Proço Padre Basso, n£ 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000

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