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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaConcede revisão geral anual.
native_id918

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T13:17:32.883610-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-01-23T08:15:44.615371-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@gmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
 Marcelino Ramos – RS, 18 de janeiro de 2024.
A Suas Excelências os Senhores Vereadores
Marcelino Ramos – RS 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Municipal Legislativo n° 001/2024.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar cordialmente Vossas Excelências, a Mesa Diretora desta Casa 
Legislativa vem através do presente encaminhar o Projeto de Lei Municipal Legislativo 
n° 001/2024, que estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores e da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal,
extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em cumprimento ao disposto no 
artigo 37, X, parte final da Constituição Federal.
Atenciosamente,
Ramiro F. Marsaro Sergio A. Beal Roseli M. G. Dreher
 Presidente Vice-Presidente Secretária
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@gmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE LEI MUNICIPAL LEGISLATIVO N° 001/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 
2024.
Concede revisão geral anual.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é concedida, nos termos da Lei 
Municipal n° 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 4,62% (quatro inteiros e 
sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores e dos 
subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, extensivo aos proventos 
dos aposentados e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, para fins de pagamento dos valores definidos
pela presente Lei.
Marcelino Ramos – RS, 18 de janeiro de 2024.
Ramiro F. Marsaro Sergio A. Beal Roseli M. G. Dreher
 Presidente Vice-Presidente Secretária

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