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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE ESCALA DE TRABALHO DA EQUIPE DO SAMU NO SISTEMA 12X36 HORAS.
native_id92

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-23T14:28:39.809000-03:00 Rejeitado por unanimidade 0 8 0
2019-07-11T15:13:45.216294-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 022/2019, de 13 de junho de 2019.
DISPÕE SOBRE O REGIME DE ESCALA DE 
TRABALHO DA EQUIPE DO SAMU NO SISTEMA 
12X36 HORAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 66, inciso I, da 
lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos servidores públicos municipais em efetivo labor 
integrando a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do 
Município de Marcelino Ramos, fica estabelecido o cumprimento da jornada 
semanal no sistema de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, em 
regime de escala.
§ 1º - No cumprimento do regime “12X36 horas”, na forma 
estabelecida pelo “caput” deste artigo, serão consideradas normais, sem 
acréscimo de hora extra, as horas trabalhadas a partir da oitava hora diária. 
§ 2º - O cumprimento da escala de 12 horas trabalhadas nos feriados 
civis e religiosos serão consideradas como serviço extraordinário, cabendo no 
sistema de escalas, de que trata a presente Lei, a compensação de outro dia de 
folga compensatória.
 § 3º - O repouso semanal remunerado fica subsumido no intervalo 
entre as jornadas. 
Art. 2º - Serão permitidas, excepcionalmente, para os servidores 
públicos municipais que prestarem trabalho sob o regime “12X36”, a compensação 
de jornada com prestação de hora extraordinária, expressamente determinadas e 
autorizadas pela autoridade competente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 
em 13 de junho de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.

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