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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAbré Crédito Especial de R$ 550.000,00 para utilização de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil.
native_id920

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T15:20:59.025935-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-06T15:02:16.180215-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
UNICIPAL Nº 005, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada riem
Data; QUI OM |
senta saio
Abre Crédito Especial de R$550.000,00 para
utilização de recursos do Fundo Estadual de
Defesa Civil.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º É aberto Crédito Especial no montante de R$550.000,00 (quinhentos e
cinquenta mil reais), para suprir as dotações orçamentarias abaixo discriminadas:
[2] ABINETE
p2pi fo6 fi82 pis foi B B po B9 JOutros Serv. Terc. PJ
DD Tb Mi
$ 1º Fica o departamento de contabilidade autorizado a classificar a presente
300.000,00
250.000,00
dotação nas correspondentes e devidas Fontes de Recursos.
8 2º Fica de igual modo autorizada a suplementação de um elemento de despesa
para o outro a fim de cumprir com a correta e total aplicação dos recursos autorizados e
disponíveis.
Art, 2º Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da abertura de
O (54) 3372-1334 prefeituratdmarcelinoramos.rs.gov.br qb marcelinoramos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS ao Fundo Municipal de Proteção e
Defesa Civil - FUMPDEC de Marcelino Ramos - RS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
*3 (54) 3372-1334 RM prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br. 4 marcelinoramos.rs.gov.br
9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Justificamos o envio do presente Projeto de Lei, para fins obter autorização dessa
Colenda Casa Legislativa para abertura de crédito especial para utilização dos recursos
transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul -
FUNDEC/RS ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil — FUMPDEC de
Marcelino Ramos — RS, na recuperação dos danos causados pelas chuvas intensas que
atingiram o município de Marcelino Ramos — R$, nos meses de outubro e novembro de
2023, conforme Decretos Municipais nº 732/2023 e nº 749/2023.
Deste modo, necessária a abertura de crédito especial para contratação dos
serviços c obras para aplicarmos os recursos financeiros nos objetivos apontados pela
Defesa Civil.
Portanto, visando a aprovação, encaminho o presente Projeto de Lci para que seja
apreciado pela Colenda Casa, discutindoto! [) vando-o em regime de urgência.
a
LS d ISSONI,
pi Municipal.
42 (54)3372-1334 NH prefeituraemarcelinoramos.rs.gov.br | 4 marcelinoramos.rs.gov.br
8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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