Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
MUNICIPAL Nº 006, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
o Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de er de Entrada tado rc Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional
Data: O// Interesse Público e dá Outras Providências.
acess ONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado
a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o encerramento do
ano letivo de 2024, com a realização de concurso público e havendo aprovados, serão
rescindidos, em razão de excepcional interesse público, os seguintes cargos e vagas:
Quantidade
Jornada Laboral
Função/Cargo
Professor de História
Professor de Língua Inglesa
40h
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma
desta Lei, para os cargos de professor, são as que constam no Anexo 1, da Lei Municipal nº
058/2015, de 08 de dezembro de 2015 e para os demais cargos, são as constantes no Anexo I,
da Lei Municipal nº 076/2002.
Art. 3º Os contratos de que trata o artigo 1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a), para os cargos de professor, os direitos previstos na Lei
Municipal nº 058, de 08 de dezembro de 2015 e para os demais cargos, os direitos previstos
na Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
Parágrafo único — A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á pe
concurso público ou por processo seletivo simplificado de provas ND
a lista de aprovados em
s ou de títulos.
2 (54) 3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br | S marcelinoramos. r.gov.br
(O) Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, para os cargos de professor, facultar-se-á a
ampliação da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a
necessidade que motivou a convocação.
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
*2 (54) 3372-1334 E prejcituratomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CFP: 99800-000
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de servidores para o ano letivo de 2024.
01 Professor de História - Carga horária semanal: 20h
Para regência de classe 6º ao 9º ano das escolas: Escola Municipal Gabriel Ferri e
Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, devido a necessidade de abertura de
novas turmas em razão do número de estudantes.
01 Professores de Inglês - Carga horária semanal: 20h
Para regência de classe 6º ao 9º ano das escolas: Escola Municipal Gabriel Ferri e
Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, devido a necessidade de abertura de
novas turmas em razão do número de estudantes.
04 Serventes - Carga horária semanal: 40h
Para auxiliarem nas demandas de limpeza da Escola Municipal Rui Barbosa.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, visando a aprovação, encaminho o presente Projeto de Lei para que seja
apreciado pela Colenda Casa, discutindo-o e aprovando-o em regime de urgência, em razão de
que o início do ano letivo está previsto para meados de fevereiro deste ano.
Atenciosamente,
Q (54)3372-1334 MW prefeituraGomorcelinoramos.rs.gov.br | 4) marcelinoramos.rs.gov.br.
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000