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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAltera a Lei Municipal n°153/2002, de 20 de dezembro de 2002.
native_id922

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:24:49.681280-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2024-03-04T20:03:19.812789-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2024-02-19T19:25:03.877743-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 1 EREIRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 153/2002, de 20 de
dezembro de 2002.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º O artigo 52 e o artigo 53, da Lei Municipal 153/2002, de 20 de dezembro
2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 Apresentada ou não « defesa ou impugnação, ultimada «a
instrução do processo, o colegiado técnico multidisciplinar,
composto por U3 (três) servidores públicos efetivos do município
de Marcelino Ramos'RS, designados por Portaria, proferirá
decisão em primeira instância, notificando o infrator, o qual
terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso à segunda
instância
Art. 53. Caberá ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de
Marcelino Ramos/RS q decisão final em segunda instância.
Art, 2º Esta i.ei entrará em vigor na data de sua publicação,
Marcelino Ramos/RS, 16 de fevereil de 2024.
wártara Municipal de Vereadores | VAN AFISSONI
| de Marcelino Ramos Pre funicipal ,
Pratocolo de Entrada nº
Data: (AI QU!
]
É geme Nam Téçnico !
14 (54) 3372-1334 BM prefeitura marcelinoramos.rs.gov.br | q murcelinoramos.rs.govbr
8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro = Marcelina Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para altcrar a Lei
Mumicipal 153/2002, de 20 de dezembro 2002, tendo em vista a necessidade de alteração da
legislação municipal para cumprir as exigências da SEMA — FEPAM, para lavratura do
Termo de Cooperação entre Estado e Município para delegação de competência para gestão
da flora nativa no Bioma Mata Atlântica, conforme Of FEPAM/DILAP-OFGSOL nº
00650/2024,
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
Ro (54) 4472-1444 prefesturoQ)moreelinoráimos re gou hr db mercelinaramas re gou br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelina Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Of nº 918/2024 Marcelino Ramos, RS, em 16 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. RAMIRO MARSARO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Excelentissimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03,
sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, através do Prefeito Municipal,
VANNEIL MAFISSONI vem por meio deste, cumprimentá-lo e encaminhar projeto de lei 007/2024
para trâmite em regime normal.
Atenciosamente,
'$-(54) 3372 1334 prefeituratomarcelinoramos.rsgovbr tp marcelinoramos,rs;gov.br
(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Fepam
Funulação Eotodual
da Proteção Amibiental- RS
Of. FEPAM/DILAP-OFGSOL nº 00650 / 2024 Porto Alegre - RS, 09 de fevereiro de 2024
Processo Administrativo nº 009126-0567/23-3 - TCBMA
Prezado(a) Senhor(a)
Para darmos andamento na análise do processo administrativo acima referido, solicitamos a
apresentação dos seguintes documentos que deverão ser anexados ao processo, no sistema SOL, solicitação nº 129403,
em Documentos Complementares:
Em relação às instâncias de julgamento, a explicação apresentada e os artigos 52 e 53 da Lei
Municipal nº 153/2002, são contraditórios. Ou o processo se dá por concluso em primeira instância, com decisao final, ou
ainda cabo recurso a uma segunda instância, que al sim dará decisão final. Solicitamos adequação, atentando ao texto dos
referidos artigos.
Ainda, apresentar os membros de cada instância.
A não apresentação dos documentos no prazo de 60 (sessenta) dias, implicara no arquivamento
do processo e demais medidas cabíveis.
Atenciosamente,
A
MUNICIPIO DE MARCELINO RAMOS
R PRACA PADRE BASSO 15
CENTRO
99800-000 - MARCELINO RAMOS - R$
Of. FLPAM/DILAP-OFGSOL nº 00680 / 2004 Cimo em US/UZZULA 19.20.44 ta One tam! Eoma 1/1
Av Borges de Medeiros, 281 - Gontro - CEP ROO20-021 - Porto Alagra = RS - Brasil www lepam 1s gov br

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