Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMARRATIFICAR CONVÊNIO COM A
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA
TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar/ratificar Convênio com a
Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Prechim — FHSTE, conforme Minuta que faz parte
integrante da presente Lei para todos os efeitos legais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à
1º de Janeiro de 2024,
«Amara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
; Protocolo de Entrada nº '
| Data: DM, 62, :
Agente Mb. Técnico
4º (54) 3372.1334 prefeituratômarcelinoramos.rs.govbr. Gb marcelinoramos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CFP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Senhores Vereadores,
Objetiva o presente Projeto de Lei possibilitar ao Município autorizado a firmar
convênio com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim — FHSTE, conforme
minuta em anexo.
Salientamos que o referido Convênio será firmado e tem por objeto o Cofinanciamento
na disponibilização de Serviços Hospitalares e Ambulatoriais pelo Hospital, à população do
Município de Marcelino Ramos, de acordo com a capacidade técnica-opcracional do referido
Hospital.
Destacamos que o Convênio anterior vigorava até 31/12/2023, estando hoje o
Municipio sem instrumento convenial vigente.
Através da AMAU, fora deliberado pela celebração de novo Convênio, com discussão
e aprovação regional acerca do percentual de reajuste & novos valores pactuados para os
procedimentos realizados no excreício de 2024.
Diante do exposto, solicitamos a análise do presente pleito pelos Nobres Vereadores,
esperando que o mesmo tenha acolhida junto à gsta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Q (54) 3372-1334 prefeituraçomarcelinoramos.rs.gov.br . 4P marcelinoramos.rs.gov.br,
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
MINUTA DE CONVÊNIO Nº /2024
CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO
COM REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS A TÍTULO DE
COFINANCIAMENTO REFERENTE A
SERVIÇOS HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS A SEREM PRESTADOS
PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO
DE IRS
MUNICÍPIO DE » pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº , com sede administrativa na
Ruay/Avenida À , RS, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Senhor » doravante denominado de MUNICÍPIO,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 16
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE, fundação
pública de dircito privado municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 89,421.259/0001-10, com
sede administrativa na cidade de Erechim, RS, à Rua Itália, 919, neste ato representado por
seu Diretor Executivo Jackson Luis Arpini, doravante denominado de HOSPITAL, resolvem
celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente Convênio regula-se por suas cláusulas q preceitos de direito público, aplicando-se
supletivamente as disposições constantes do artigo 184, da Lei Federal nº 14.133/2021 c
alterações posteriores, no que couber; pela legislação municipal autorizativa; pelos princípios
da teoria geral dos contratos c as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto o Cofinanciamento na disponibilização de Serviços
Hospitalares e Ambulatoriais pelo Hospital, à população do Município de
» de acordo com a capacidade técnico-operacional do
estabelecimento/Hospital,
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 - Caberá ao Município de
a) A título de cofinanciamento, para cada internação (AIH) em leitos de internação
clínicos, cirúrgicos, obstétricos ou pediátricos, o Município de
b)
d)
cofinanciará ao hospital, a importância de R$ 1.002,10 (um mil e dois reais e dez
centavos);
A título de cofinanciamento, para cada internação (ALH) em leitos das Unidades
de Terapia Intensiva, o Município de cofinanciará ao hospital a
importância de R$2.004,20 (dois mil e quatro reais e vinte centavos);
A título de cofinanciamento, para cada paciente atendido no Serviço de Terapia
Renal Substitutiva (Hemodiálise), o Município de cofinanciará ao
hospital a importância de R$692,05 (seiscentos e noventa e dois reais e cinco
centavos);
A título de cofinanciamento, o Município pagará a importância de R$ 96,14
(noventa e seis reais e quatorze centavos) por atendimento em Pronto Socorro;
Parágrafo Único: O Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim
considerando-se exclusivamente as situações de urgência c emergência é referência para todos
os municípios da região, neste sentido sempre que necessário o encaminhamento dos
pacientes ao Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, há que se
ter o entendimento dos seguintes conceitos, conforme preconizado pelo Conselho Federal de
Medicina!
e)
£)
* Define-se por urgência a vcorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco
potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
* Define-se por emergência a constatação médica de condições de agravo à saúde que
impliquem em risco iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo, portanto,
tratamento médico imediato.
A título de cofinanciamento, para consultas eletivas da Central de Especiulidades
agendadas nas especialidades disponibilizadas pelo Hospital, o Município
cofinanciará ao Hospital a importância de R$ 166,69 (cento e sessenta c seis reais
€ sessenta e nove centavos) por cada consulta; Tendo em vista à disponibilidade
do profissional médico e “reserva de agenda no consultório” caberá ao município
o cofinanciamento inclusive de consultas que tenham sido agendas sem o
comparecimento do paciente e desde que não tenha ocorrido a substituição do
paciente para o mesmo dia e horário agendados, substituição esta que deverá
atender no prazo previsto pelo setor de Regulação/ GERCON du Coordenadoria
Regional de Saúde. No tocante às consultas eletivas, não há rol taxativo acerca
das especialidades atendidas pelo Hospital, podendo ser agregadas ou suprimidas
especialidades conforme oferta de empresas/profissionais médicos. Não haverá
cofinanciamento para consultas nas especialidades em que a Fundação
Hospitalar Santa Terezinha de Erechim possui credenciamento junto ao
Ministério da Saúde como Alta Complexidade, atualmente, nas especialidades de
Traumato-Ortopedia, Oncologia e Nefrologia.
Quanto ao cofinanciamento por cirurgia eletiva da Central de Especialidades, o
município cofinanciará ao Hospital o valor de 3,1 (três vírgula uma) tabelas do
h)
i)
J)
Sistema Único de Saúde por procedimento cirúrgico, realizado por especialidade
não credenciada pelo Hospital como “Alta Complexidade”, considerando-se
exclusivamente os honorários profissionais elencados na referida tabela e
limitado ao valor de R$1.815,00 (um mil oitocentos e quinze reais).
O Município cofinanciará ao Hospital os valores unitários definidos na tabela do
anexo 1 e anexo II, referente a exames e procedimentos ambulatoriais realizados
a pacientes eletivos, através da Central de Especialidades.
O cofinanciamento dos valores proporcional ao número de atendimentos
(número de atendimentos do mês multiplicados pelos valores constantes nas
alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “1”, da cláusula 2.1.) será efetuado em até cinco dias
ininterruptos após a emissão/apresentação da nota fiscal pelo Hospital. A nota
fiscal será enviada pelo Hospital por meio eletrônico ao Município em e-mail
disponibilizado pelos municípios. O pagamento dos valores referentes ao
cofinanciamento dos serviços prestados pelo Hospital deverá ser efetuado pelo
Município diretamente ou através da rede bancária.
No caso dos atendimentos previstos na alínea “e”, o cofinanciamento será
caleulado observando-se o número de pacientes atendidos no mês multiplicado
pelo valor constante nu referida alínca.
O Hospital emitirá a nota fiscal para cobrança dos atendimentos, sendo de
exclusiva responsabilidade do Município o empenho prévio du despesa.
Os valores elencados nas alíneas “a”, “pb”, “2”, “d”, “e” e “DP serão aplicados
cumulativamente desde que os serviços efetivamente tenham sido prestados aos
pacientes, observada a descrição da alínca “e”.
2.2 Caberá ao Hospital:
a)
b)
d)
Disponibilizar sua estrutura física e de pessoal necessárias à prestação dos serviços;
Disponibilizar plantões médico-hospitalares, em caráter presencial e em regime de
sobrcaviso, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana conforme
necessidade para atender o contratualizado com a Secretaria Estadual de Saúde do
Estado do Rio Grande do Sul;
Realizar os atendimentos médico hospitalares de que os pacientes encaminhados pelo
Município necessitem, dentre os quais os de média e alta complexidade nas
especialidades que a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim possui
credenciamento ou venha a se credenciar junto à Secretaria Estadual de Saúde ou junto
ao Ministério da Saúde; É
Arcar com todas as despesas correlatas e necessárias para a boa prestação de serviços,
próprios ou contratados junto a terceiros, não se responsabilizando por aqueles não
efertados pelo SUS c/ou não disponíveis no Tospital:
e) Realizar todos os atendimentos das demandas referenciadas nas áreas de urgência c
emergência (pronto socorro), e de média c alta complexidade, observando as diretrizes
de fortalecimento da rede de serviços hospitalares:
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes do presente instrumento
relativas a encargos sociais, trabalhistas e fiscais:
Oferecer via Central de Especialidades consultas, procedimentos cirúrgicos em nível
hospitalar e exames e procedimentos em nível ambulatorial conforme credenciamento
de especialidades interessadas;
“—
E
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão, inicialmente, por conta da
seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O Hospital mensalmente emitirá o documento fiscal acompanhado de relação completa
dos pacientes atendidos e informações pertinentes em cada uma das situações constantes da
cláusula segunda do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Convênio terá vigência de 1º de janciro de 2024 até 31 de dezembro de 2024,
podendo ser renovado por iguais c sucessivos períodos, mediante formalização de Termos
Aditivos de Renovação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1.0 Convênio poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, quando o interesse público o exigir;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração;
e) Judicialmente nos termos da legislação.
6.2. O Convênio poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes,
mediante comunicado por escrito de uma para outra com antecedência minima de 60
(sessenta) dias, cabendo ao Município somente o cofinanciamento dos atendimentos até então
efetuados.
6.3. A ocorrência de qualquer um dos motivos elencados no artigo 137 du Lei Federal
[4,133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCEDIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DOS
PACIENTES
7.1, O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, cfetuará a triagem e
encaminhamento dos pacientes que necessitarem de consultas eletivas para atendimento junto
ao Hospital, com a efetiva regulação dos serviços pela 11º CRS.
7.2. A emissão de AIHs para os procedimentos cirúrgicos eletivos deverá obrigatoriamente
ser solicitada pelo Município diretamente à 11º Coordenadoria Regional de Saúde.
7.3. O encaminhamento de pacientes para o Serviço de Terapia Renal Substitutiva
(Hemodiálise) adotará as rotinas estabelecidas pela regulação estadual, por meio da 11º CRS,
conforme rotinas já praticadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
8.1. O Hospital, em cuso de necessidade de suspensão dos serviços, deverá comunicar o
Município informando a causa da interrupção;
8.2. Uma vez o paciente encontrando-se em atendimento junto ao Hospital, eventuais
deslocamentos deste para transferência a outras unidades de saúde localizadas fora da cidade
de Erechim caberão ao Município:
8,3, A inadimplência do Município autoriza a imediata suspensão da prestação dos serviços
conveniados, sem prejuízo da denúncia do Convênio e o ressarcimento dos danos causados ao
Hospital. À prestação dos serviços será suspensa temporariamente pelo Hospital, após
comunicação escrita, caso verificar-se atraso no pagamento do-cofinanciamento, pagamento
do cofinanciamento incompleto ou ausência de apresentação de AIH para paciente internado,
sendo imediatamente restabelecido assim que o Município sanar os motivos da suspensão.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1, Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim - RS para dirimir qualquer litígio oriundo do
presente Convênio.
E, por estarem acordes as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e
forma (na presença das testemunhas abaixo subscritas).
Erechim, RS, 19 de janeiro de 2024.
VANNEI MAFISSONI Jackson Luis Arpini
Prefeito Municipal Diretor Executivo
Marcelino Ramos FHSTE
“Pestemunhas:
ANEXO 1
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS A SEREM PRESTADOS
PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO
DE /RS
RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E EXAMES AMBULATORIAIS A SEREM
REALIZADOS A PACIENTES ELETIVOS ATRAVÉS DA CENTRAL DE
ESPECIALIDADES
ESPECIALIDA EXAME/PROCEDIMENTO VALOR
DE UNITÁRIO
Videvendoscopia Diagnóstica R$ 270,17
oniquntiosçiggi Videveolunoscupia Diagnóstica | R$ 630,40
à Videoretossigmoidoscopia R$ 270,17
Terapeutico (somado ao diagnóstico) - R$ 290,40
Polipectomia 1
Eletrocardiograma transtorácico com Doppler | R$ 235,95
Cardiologia |Monitoramento Holter 24 horas R$ 172,55
Teste ergométrico R$ 173,15
Diinge Raios X = R$ -
Tomografia R$ ;
Análises Clínicas [Exames laboratoriais (contemplados tabela R$ E
SUS) o
Cauterização elétrica de colo uterino e R$ 433,57
condilomas
Ginecologia [Biópsia de colo uterino, vulva c endométrio 302,50
Punção de mama R$ 433,18
Crocauterização R$ 302,50
[Biópsia de glândula salivar R$ 544,50]
Biópsia de osso da face R$ 544,50
Biópsia de tecidos moles da boca R$ 411,40
Buco-Maxilo- [Tratamento de nevralgia da face R$ 508,20
Facial Frenectomia em recém-nascido (PIC teste da R$ 338,80
|ingiúinha)
Frenectomia R$ 459,80
[Retirada de meios de fixação maxilo- R$ 242,00
mandibular
alveolar
Remoção de dente retido
Ulotomia/Ulectomia
oncológico com laser terapia
rotundo) unilateral
Vascular
profundo) bilateral
Correção de bridas musculares
Correção de irregularidades de rebordo
Tratamento clínico e laserterápico de
disfunção temporomandibular e de ATM
Tratamento odontológico em paciente
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos
arterial de membros inferiores unilateral
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos
arterial de membros inferiores bilateral
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos
arterial de membros superiores unilateral
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos R$ 242,70
arterial dc membros superiores bilateral
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos
venoso de membros inferiores (superficial €
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos
venoso de membros inferiores (superficial e
profundo) bilateral
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos
venoso de membros superiores (superficial e
profundo) unilateral
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos R$ 242,70
venoso de membros superiores (superficial e
(viscerais
Ecodoppler colorido de artérias renais
Ecodoppler colorido aorta e iliacas
Ecodoppler colorido venoso cava c iliacas
Ultrassonografia aparelho urinário feminino
Ecodoppler colorido de carótidas c vertebrais
Ecodoppler colorido de artérias esplâncnicas
R$ 121,35
R$ 459,80
R$ 459,80
R$ 338.80
R$ 217,80
R$ 459,80
R$ 121,00
R$ 121,35
R$ 242,70
R$ 121,35
R$ 121,35
R$ 242,70
RS 3
R$ A
R$ T21,35
R$ 121,35
112,08
R$ 191,18
JItrass afia músculo-
Ultrassonografia Ultrassonografia músculo
« esquelético/articulações
Ultrassonografia obstétrica
Ultrassonografia doppler obstétrica
Ultrassonografia de órgãos e estruturas
Ultrassonografia endovaginal/pélvica R$ 87,12
Ultrassonografia dç mama R$ 87,12
Ultrassonografia abdomen inferior feminino
Ressonância
Magnética
Ultrassonografia abdomen inferior masculino
Ultrassonografia abdomen superior
Ultrassonografia abdomen total
Ultrassonografia aparelho urinário masculino
Ultrassonografia obstétrica com perfil
biofísico fetal
Ultrassonografia obstétrica com TN
Ultrassonografia obstétrica com amniocentese
Ultrassonografia morfológico obstétrico
Ultrassonografia de próstata
Ultrassonografia de tireóide
Ultrassonografia hipocôndrio direito
Ressonância Magnética Crânio
Ressonância Magnética Coluna Cervical
Ressonância Magnética Coluna Torácica
Ressonância Magnética Coluna Lombo Sacra
Ressonância Magnética Pescoço
Ressonância Magnética Plexo Braquial
Ressonância Magnética Tórax
Ressonância Magnética ATM (bilateral)
Ressonância Magnética Ombro (unilateral)
Ressonância Magnética Cotovelo/Punho
(unilateral)
[Ressonância Magnética Joelho (unilateral)
Ressonância Magnética Tornozelo/Pé
(unilateral)
Ressonância Magnética Espectroscopia
Ressonância Magnética Dinâmica
Ressonância de Orbitas
Artrografia por RM
E
|
&
q
>
[ee]
+
Ressonância Magnética Abdomen Superior R$ 508,20
Ressonância Magnética Bacia/Pelve R$ 508,20
R$
1.016,40
R$ 100,43
R$ 113,74
R$ 157,30
R$ 114,71
R$ 220,22
R$ 114,71
R$ 332,75
R$ 100,43
R$ 87,12
R$ 113,74
R$ 508,20
| R$ 508,20]
R$ 508,20
R$ 508,20
R$ 508,20
R$. 508,20
R$ 508,20
Angio-Ressonância cerebral venosa arterial
Colangio-Ressonância
Angio-Ressonância cerebral venosa
+
[-———— ] -
Angio-Ressonância Abdominal
— JRessonância de Abdômen superior com
R$
1.270,50
508,20
508,20
508,20
508,20
508,20
R$
1.016,40
1.016,40
R$
1.016,40)
R$
1.016,40
R$
1.016,40
Primovist
Densitometria |Densitometria Ossea
Ossea
ANEXO II
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS A SEREM PRESTADOS
PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO
DE ———— IRS
Procedimentos cirúrgicos especializados e exames eletivos.
Cirurgia Ginecológica
Especialidade |
Brotilimento SERRO o o
Uso de tela de sling em | R$ 550,00 (quinhentos e
procedimentos de | cinquenta reais)
incontinência
prolapso genital (quando há | apenas à tela de sling. Será
indicação médica) OBS: | acrescido ainda o valor de
| municípios
urinária ou| Obs: Este preço refere-se
“Otorrinolaringologia
material não coberto na | coparticipação da AIH e do
tabela do SUS; respectivo procedimento
cirúrgico eletivo conforme
disposto no convênio;
Limpeza de | R$ 33,00 (trinta e três reais). O
ouvido/remoção de cerume | procedimento será realizado
junto à consulta eletiva
mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde;
[ Otorrinolaringologia Cauterização nasal da| R$ 110,00 (cento c dez reais).
epistaxe O procedimento será realizado
junto à consulta | cletiva
mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Biópsia de tumor de|R$ 121,00 (cento e vinte e um
boca/orofaringe/nasal reais) a ser realizado junto à
consulta eletiva mediante
autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Curativo otológico R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a
ser realizado junto à consulta
cletiva mediante autorização da
Otorrinolaringologia
Secretaria Municipal de Saúde;
Remoção de corpo estranho
nasal
R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a
ser realizado junto à consulta
eletiva mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia
Remoção de corpo estranho [R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a
ser realizado junto à consulta
eletiva mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde,
R$ 110,00 (cento e dez reais) a
ser realizado junto à consulta
eletiva mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde;
de ouvido
Otorrinolaringologia Videotoscopia.
Dermatologia Biópsia de Pele e Partes
Moles
Dermatologia Fulguração/cauterização
química de lesões cutâneas
R$522,50 (quinhentos e vinte e
dois reais e cinquenta centavos)
a ser realizado junto ao
ambulatório da FHSTE,
mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde;
R$302,50 (trezentos e dois reais
e cinquenta centavos) a ser
realizado junto ao ambulatório
da FHSTE, mediante
autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Dermatologia
Eletrocauterização de lesão
cutânea
Dermatologia
Dermatologia
Retirada de lesão por
shaving - | lesão
Retirada de lesão por
shaving - 2 lesões
a ser realizado junto do
R$481,25 (quatrocentos e
oitenta e um reais e vinte c
cinco centavos) a ser realizado
junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização
da Secretaria Municipal de
Saúde;
R$385,00 (trezentos e oitenta e |
cinco reuis) a ser realizado
junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização
da Secretaria Municipal de
Saúde;
R$522,50 (quinhentos e vinte e |
dois reais é cinquenta centavos)
Dermatologia
Retirada de lesão por
shaving - mais que 3 lesões
Dermatologia
Dermatologia Incisão e drenagem de
abcesso
Dermatologia Infiltração intralesional de
corticoesteroide para
tratamento de quelóides
Excrese de tumor de pele e
anexos/cisto/lipoma
Pequeno
Dermatologia
[ Derm atologia
Exerese de tumor de pele e
anexos/cisto/lipoma Médio
ambulatório da FHSTE,
mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde;
R$660,00 (seiscentos e sessenta
reais) a ser realizado junto ao
ambulatório da FHSTE,
mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde;
R$275,00 (duzentos e setenta e
cinco reais) a ser realizado
junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização
da Secretaria Municipal de
Saúde;
R$412,50 (quatrocentos e doze
reais c cinquenta centavos) a
ser realizado junto ao
ambulatório da FHSTE,
mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde:
R$618,75 (seiscentos e dezoito
reais c setenta e cinco centavos)
a ser realizado junto ao
ambulatório da FHSTE,
mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde;
R$756,25 (setecentos |
cinquenta e seis reais e vinte c
cinco centavos) a ser realizado
junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização
da Secretaria Municipal de
Saúde;
Exeresc de tumor de pele e
anexos/cisto/lipoma Grande
R$893,75 (oitocentos e noventa
e três reais e setenta e cinco
centavos) a ser realizado junto
ao ambulatório da FHSTE,
mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia
Esfoliação química
R$385,00 (trezentos e oitenta e
cinco reais) a ser realizado
junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização
da Secretaria Municipal de
Saúde;
Gastroenterologia/Cirurgia
do Aparelho Digestivo
Colangiopancreatografia
Retrógrada
Endoscópica
Via
R$7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais) a ser realizada
junto ao centro cirúrgico da
FHSTE, mediante autorização
da Secretaria Municipal de
Saúde. * Neste caso o
procedimento será feito com
paciente internado, porém não
será cobrada coparticipação
pela internação, apenas o valor
do procedimento.