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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaInstitui a Gratificação Especial de Desempenho – GED para desempenho de atividade de Controlador e Emissor de Ordens de Compras e dá outras providências
native_id928

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T19:50:00.324121-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 1
2024-03-18T19:34:59.143212-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2024-03-04T20:04:38.844326-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Câmara Municipdl
de Marcelino Ramos
| Protocolo de Entrada nº
Data; QUO)
EI MUNICIPAL Nº 009, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui a Gratificação Especial de Desempenho — GED para
desempenho de atividade de Controlador e Emissor de Ordens
de Compras e dá Outras Providências.
Agente 1 Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação especial de desempenho - GED para desempenho
de atividade de Controlador e Emissor de Ordens de Compras.
Art. 2º Fará jus a gratificação por atividade de natureza especial, referida no artigo
anterior, o servidor efetivo, do Poder Executivo, que desempenhar as atividades de controle e
emissão de ordens de compras do Poder Executivo Municipal.
Art, 3º A gratificação especial de desempenho - GED, de que trata o artigo 1º desta
Lei tem natureza remuneratória e será incluída no cálculo da remuneração das ténas
regulamentares e da gratificação natalina na forma como dispuser o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e corresponderá ao valor de R$1.540,73 (um mil e quinhentos c
quarenta reais e setenta e três centavos) mensais, sendo reajustada nos mesmos índices e datas
em que for concedido reajuste aos servidores municipais.
$1º A gratificação especial de desempenho - GED não será cumulativa com outras
gratificações de especial desempenho - GED.
$ 2ºO valor da gratificação especial de desempenho - GED continuará sendo
percebido pelo servidor ausente em virtude de férias, casamento, licença para tratamento de
saúde, licença à gestante, à adotante ou à paternidade c licefga para tratamento de saúde de
pessoa da família, quando remunerada.
2 (54)33/2-1334 RM prefeituratomoarcelinoramos.rs.gov.br | 8 marcelinoramos.rs.gov.br
(Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art, 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de dotação
orçamentária especifica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
9 (54) 33/2/1334 prefeituratimarcelinoramos.rs.gov.br 8 marcelinoramos.rs.qovbr
(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para criação de
gratificação especial de desempenho - GED a servidor efetivo do Poder Executivo Municipal
que desempenhar as atividades de controle e emissão de ordens de compras do Poder
Executivo Municipal.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando gas pela aprovação.
9 (54)3372-1334 E prefeituracomarcelinoramos.rs.gov.br. q marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelina Ramos/RS - CFP; 99800-000

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