ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
ações de enfrentamento a evento climático adverso
em Municípios do Estado do rio Grande do Sul, e dá
outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar máquinas,
veículos, equipamentos, próprios ou contratados, servidores e materiais, com ônus à origem,
para atuar nas ações de enfrentamento aos efeitos adversos decorrentes do evento climático do
tipo chuvas intensas que ocorrem a partir de 24 de abril e se estenderam no mês de maio de
2024, nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º — As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária consignada na lei de meios.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Marcelino Ramos/RS, 17 de maio Ip
-amara Municipal de Vareadores
de Marcelino Fiamos
Recebido em: Ei 05 0.
aro vâmara Municipal de Vereadores
p/Municipal. de Marcelino Ramos
Protocole de Entrada nº
Daia: 4H 05,
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para autorizar o Município
a disponibilizar máquinas, veículos, equipamentos, estes próprios ou de terceiros contratados,
servidores e materiais, próprios de seu quadro ou contratados/adquiridos para tal fim, com
ônus ao erário local, para atuar nas ações de enfrentamento aos efeitos adversos decorrentes
do evento climático do tipo chuvas intensas que ocorrem no período de 24 de abril e se
estenderam para o mês de maio de 2024, nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Em nossa região tivemos diversos municípios que foram muito castigados pelas
chuvas intensas, com alagamentos e destruição de residências e estabelecimentos comerciais,
situação muito pior está sendo vivenciada por diversos outros Municípios do Estado.
Os danos sofridos por nosso município embora de grandes proporções e que exigirão
ações de curto, médio e de longo prazo, não se comparam com aquele sofridos por nossos
municípios irmãos do Vale do Taquari e outras regiões.
Com este e tendo presente o sentimento de solidariedade que todos nós temos, se
entende que nosso município, em conjunto com os demais municípios da AMAU, deve
colaborar, na medida das forças de cada um, com os que tiveram maiores danos e que
possuem maiores necessidade, e estamos trabalhando neste sentido.
Vivemos numa grande comunidade, onde um deve estender a mão ao outro, numa
grande ação de solidariedade.
Temos que o presente projeto contempla o interesse público local.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, para que seja apreciado
pela Colenda Casa, discutindo-o e aprovando-o em regime de urgência especial, em razão de
que a ajuda deve ser enviada o mais bréve possível a fim de ajudar no reestabelecimento das
E
cidades.
MAFISSONI,
o Municipal.
f
q
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil