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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-31
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo.
native_id964

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:43:27.672391-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-06-03T19:34:56.137715-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Versadoros
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014, DE 31 DE MAIO DE 2024. .
Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento Efetivo.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração
Pública Municipal, 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Agente Administrativo
Auxiliar, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, 01 (um) cargo de
provimento efetivo de Nutricionista, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Psicólogo e 06
(seis) cargos de provimento efetivo de Monitor de Escola, vinculados ao regime estatutário,
integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÁFISSONI,
Municipal.
de Marcelino Rarnos
Protocolo de Entrada et pl
Daia: 32//05/
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br .
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA .
Justificamos o envio do presente Projeto de Lei, para fins obter autorização dessa
Colenda Casa Legislativa para criação de cargos de provimento efetivo, tendo em vista a
necessidade de criação dos cargos para nomeação dos aprovados no concurso público
01/2023, a fim de substituir servidores temporários e para preenchimento de vagas conforme a
necessidade da administração pública municipal.
Portanto, visando a aprovação, encaminhamos o presente Projeto de Lei para que seja
apreciado pela Colenda Casa, discutindo-o e aprovando-o em regime de urgência.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS * Brasil

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