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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-31
EmentaAbre crédito especial de R$ 8.000,00 por superávit financeiro.
native_id965

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:39:35.848565-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-06-03T19:35:07.339134-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 31 DE MAIO DE 2024.
Abre Crédito Especial de R$8.000,00 por Superávit
Financeiro.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º É aberto Crédito Especial no montante de R$8.000,00 (oito mil reais), para suprir as
dotações orçamentarias abaixo discriminadas:
ES os fp po pe pass emma po |
$ 1º Fica o departamento de contabilidade autorizado a classificar a presente dotação nas
correspondentes e devidas Fontes de Recursos.
8 2º Fica de igual modo autorizada a suplementação de um elemento de despesa para o outro a
fim de cumprir com a correta e total aplicação dos recursos autorizados e disponíveis.
Art. 2º Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da abertura de Crédito
Especial acima especificado, recursos oriundos de superávit financeiro de exercício anterior (2600).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de maio de|20p4.
cm
Camará Municipal de Vereadores |
de Marcelino Ramos
| Protocolo de Entrada e
| Data: 94/ : 24405 fo
Agente =É. Técnico |
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Justificamos o envio do presente Projeto de Lei, para fins obter autorização dessa
Colenda Casa Legislativa para abertura de crédito especial para pagamento de despesas da
UBS Central, tendo em vista a inexistência da rubrica aberta na Lei Orçamentária para
pagamento de serviços de terceiros — pessoa física.
Portanto, visando a aprovação, encaminhamos o presente Projeto de Lei para que seja
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil

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