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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-31
EmentaAbre crédito especial de R$ 2.500,00 por excesso de arrecadação.
native_id966

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:40:10.089401-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-06-03T19:35:22.259718-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016, DE 31 DE MAIO DE 2024.
Abre Crédito Especial de R$2.500,00 por Excesso de
Arrecadação.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º É aberto Crédito Especial no montante de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), para suprir as dotações orçamentarias abaixo discriminadas:
06 EDUCAÇÃO
06/04 [13 91 [o201 1023 PP po BS [Serviços de Consultoria
$ 1º Fica o departamento de contabilidade autorizado a classificar a presente dotação
nas correspondentes e devidas Fontes de Recursos.
$ 2º Fica de igual modo autorizada a suplementação de um elemento de despesa para o
outro a fim de cumprir com a correta e total aplicação dos recursos autorizados e disponíveis.
Art. 2º Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da abertura de Crédito
Especial acima especificado, recursos oriundos de superávit financeiro de exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
«àrmara Municipal de Vereadores
Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2024 de Marcelino Ramos
| Protocolo de Entrada nº 4)
| Data: 91 /05/
VAN ) ai a , l ai Técnico
Pró Municipal. emnaninaaama te mastro menção
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA E
Justificamos o envio do presente Projeto de Lei, para fins obter autorização dessa
Colenda Casa Legislativa para abertura de crédito especial para pagamento de despesas da
Secretaria de Educação e Cultura, tendo em vista a inexistência da rubrica aberta na Lei
Orçamentária para pagamento de serviços de consultoria referente a Lei Aldir Blanc.
Portanto, visando a aprovação, encaminhamos o presente Projeto de Lei para que seja
apreciado pela Colenda Casa, discutindo-ole fiprovando-o em regime de urgência.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS * Brasil

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