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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público junto à Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA e dá outras providências.
native_id969

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:41:41.456532-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Câmara Municipal de Vereadores |
de Marcelino Ramos
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse
; Protocolo de ias Vc Público junto a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos
Data:
- TERMASA e dá Outras Providências.
Eat
-SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal
o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º Fica a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA, Sociedade
de Economia Mista, autorizada a contratar, pelo prazo de até 6 (seis) meses, sendo possível uma
única prorrogação por igual periodo, em razão de excepcional interesse público para o
atendimento da demanda do fluxo de turistas no Balneário durante a temporada de verão
2024/2025, funcionários em quantidade, função, carga horária e salário mensal q seguir
especificados:
Ee | | Insulubridade 40% do | |
| Carga Horária Salário , . |
Quantidade Função Salário Mínimo
Semanal Mensal Base | |
| Nacional
E e = SM — A e
= Até 06 Faxineiro (a) 44 horas R$ 1.597,32 | R$ 564,80 |
RCE 1 .
ro | Trabalhador (a) |
de serviços de | | |
| | |
Até 02 conservação e 44h R$1.790,38 R$504,80 |
|
| manutenção e | | |
limpeza | |
ER [nm a o : |
Até 02 Recepcionista | 44h “TR 597,32 E
Es | ; Lo
Fone: (54) 3372-1334 : www.marcelihorámos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 + Gentro * CEP: 99800-000 = Marcelino Ramos * R5 * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Parágrafo único. O horário de trabalho diário será definido no edital de contratação,
podendo sofrer alterações conforme a necessidade da Companhia.
Art. 2º Os contratos de que trata o artigo 1º serão de natureza celetista, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos em Lei.
Art, 3º O processo de contratação de todas as funções especificadas nesta Lei,
antecedido de processo seletivo simplificado.
será
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios da
Companhia.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 13 de junho de 2024.
Prefeito Municipal em exercício.
Fone: (54) aa72-1334 » www marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro - CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos + R$ » Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação temporária
de excepcional interesse público para a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos -
TERMASA, Sociedade dc Economia Mista, para o atendimento da demanda do fluxo de turistas
no Balncário durante a temporada de veraneio 2024/2025.
Estas são as justificativas que nos levam ao envio do presente Projcto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
Prefeito Municipal em exercício.
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « R$ « Brasil

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