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materia nº 10/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaIndica a criação de uma Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas com premiação mediante sorteios a consumidores, objetivando o aumento da arrecadação e aumento do movimento econômico no Município.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-22T16:14:49.997561-03:00 Lido em Plenário 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 10 de julho de 2019.
INDICAÇÃO N° 10/2019
A Sua Excelência o Senhor
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
Marcelino Ramos – RS
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
A Vereadora que abaixo subscreve encaminha ao Executivo Municipal a seguinte 
indicação: criação de uma Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a desenvolver 
campanhas com premiação mediante sorteios a consumidores, objetivando o aumento da
arrecadação e aumento do movimento econômico no Município. Nas referidas campanhas 
deve-se envolver todo o comércio e entidades municipais que tiverem interesse em 
participar, respeitando-se as regras descritas nesta mesma lei e no regulamento das 
campanhas.
Em anexo, segue modelo de lei do Município de Erechim, a qual normatiza o 
desenvolvimento de campanhas semelhantes.
JUSTIFICATIVA: 
1. Conforme exposto acima, para fomentar o desenvolvimento do comércio local e, 
consequentemente, a arrecadação do Município.
Atenciosamente,
Eliana Lanzana
Vereadora do PP

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