| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Altera redação da Lei Municipal nº 011/2019, de 04 de junho de 2019, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 018/2019, de 18 de junho de 2019. Altera redação da Lei Municipal nº 011/2019, de 04 de junho de 2019, na forma que especifica, e dá outras providências. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 011/2019, de 04 de junho de 2019, que autoriza o Município a receber, em Cessão de Uso, Imóvel de Propriedade de Laurindo Genuino Beal e Diva Terezinha Beal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado, nos termos da presente Lei, a receber em CESSÃO DE USO, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, uma área de terras de propriedade de Laurindo Genuino Beal, CPF nº 063.658.090-34 e sua esposa Diva Terezinha Beal, CPF nº 949.038.160-87, na condição de Usufrutuários, e como Nú-Proprietários: Juarez José Beal, CPF nº 544.042.900-04, Juliane Salette Beal de Oliveira, CPF nº 949.455.430-20 e Marcos Borges de Oliveira, CPF nº 699.002.130-68; e da Mitra Diocesana de Erechim, Paróquia Santo Antonio, inscrita no CNPJ nº 87.635.405/0001-84 também na condição de proprietária, destinada à perfuração de poço artesiano para implantação de rede de distribuição de água potável, visando o atendimento das famílias residentes na localidade de Linha São Paulo e arredores, zona rural do Município, como sendo: FRAÇÃO IDEAL DE 16,00m² (dezesseis metros quadrados) de área física constituída de PARTE DOS LOTES RURAIS NÚMEROS 396 (trezentos e noventa e seis), 397 (trezentos e noventa e sete) e 398 (trezentos e noventa e oito), da Linha e Secção Uruguai neste Município de Marcelino Ramos, RS, com área superficial total de 554.386,00m² (quinhentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e oitenta e seis metros quadrados), sendo 553.786,00m2 (quinhentos e cinquenta e três mil e setecentos e oitenta e seis metros quadrados) de propriedade Laurindo Genuino Beal e sua esposa Diva Terezinha Beal na condição de Usufrutuários, e Juarez José Beal, Juliane Salette Beal de Oliveira e Marcos Borges de Oliveira, na condição de Nú-Proprietários e 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) de propriedade da Mitra Diocesana de Erechim, registrado no Cartório de Registros Públicos da Comarca de Marcelino Ramos sob a matrícula nº 2.939, tendo como ponto central a coordenada: Latitude 27°54’31 e Longitude 51º92.50.” Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 18 de junho de 2019. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração. Of. Gab nº 237 / 2019 Marcelino Ramos, RS, em 13 de junho de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, e em caso de sessão extraordinária que seja incluído na pauta, o Projeto de Lei nº 025/2019, de 13.06.2019 que altera a redação da Lei Municipal nº 011/2019, de 04.06.2019. O presente projeto de lei objetiva adequar a redação da lei, adequando-a com as informações fidedignas da Matrícula atualizada do Imóvel. Limitamos ao exposto, ficamos a disposição. Atenciosamente JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor HELIO MULLER DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marcelino Ramos – RS