| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 019/2019, de 02 de julho de 2019. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período ou até a ultimação de Concurso Público/Processo Seletivo, em razão de excepcional interesse público, para atendimento do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS, nas microáreas 01, 06 e 07, objetivando a manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, como sendo: QUANTIDADE FUNÇÃO/EMPREGO JORNADA LABORAL SALÁRIO BÁSICO MENSAL 03 Agente Comunitário de Saúde 40 h 1.362,22 Art. 2º - As especificações das atribuições dos servidores contratados na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único, da Lei Municipal nº 014/2019, que reestrutura os empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no artigo 205 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002. Parágrafo Único – A seleção dos contratados dar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 02 de julho de 2019. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração