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norma nº 19/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 019/2019, de 02 de julho de 2019.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da 
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo Municipal, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável 
por igual período ou até a ultimação de Concurso Público/Processo Seletivo, em razão 
de excepcional interesse público, para atendimento do Programa Agentes 
Comunitários de Saúde – PACS, nas microáreas 01, 06 e 07, objetivando a 
manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO/EMPREGO JORNADA 
LABORAL
SALÁRIO BÁSICO 
MENSAL
03 Agente Comunitário de 
Saúde
40 h 1.362,22
Art. 2º - As especificações das atribuições dos servidores contratados
na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único, da Lei Municipal nº 014/2019, 
que reestrutura os empregos destinados a atender ao Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde e dá outras providências.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza 
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no artigo 205 
do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 075/2002, 
de 11 de janeiro de 2002.
Parágrafo Único – A seleção dos contratados dar-se-á através de 
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta 
de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
02 de julho de 2019.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF
Secretária Municipal de Administração

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