| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2019 |
| Date | 2019-07-16 |
| Ementa | INSTITUI TARIFA PELO USO DE IMAGENS E DOS ESPAÇOS FÍSICOS DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL MATA DO RIO URUGUAI TEIXEIRA SOARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 020/2019, de 16 de julho de 2019. INSTITUI TARIFA PELO USO DE IMAGENS E DOS ESPAÇOS FÍSICOS DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL MATA DO RIO URUGUAI TEIXEIRA SOARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capítulo I DA UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 1º - A utilização dos Espaços Físicos do Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares destina-se à realização de atividades recreativas, de lazer, culturais e artísticas, adequadas ao espaço físico, bem como atos públicos solenes, de natureza oficial. Art. 2º - A utilização dos Espaços Físicos por terceiros sujeitar-se-á ao prévio agendamento e reserva, observando-se os dias e os horários de funcionamento do Parque Municipal. Capítulo II DA RESERVA Art. 3º - Terão prioridade para reserva e agendamentos os eventos promovidos por grupos artísticos e culturais do Município, escolas, academias e entidades de caráter artístico e cultural, instituição de ensino públicas e privadas e instituições governamentais e não governamentais. Parágrafo único. Poderão ser utilizados os Espaços Físicos do Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares para a realização de seminários, simpósios, congressos, palestras e reuniões, sem caráter político, partidário ou religioso, mediante o pagamento do valor correspondente. Capítulo III DAS TARIFAS DE USO Art. 4º - Para a utilização dos Espaços Físicos do Parque Municipal, ficam estabelecidos os seguintes valores, na dependência do número de participantes, como sendo: I - eventos com capacidade de até 30 (trinta) pessoas: a) terças-feiras a quintas-feiras: a.1) 29,44 URM/dia; a.2) 44,16 URM/2 (dois)dias; a.3) 58,88 URM/3 (três)/dias. b) sextas-feiras a domingos: b.1) 38,27 URM/dia; b.2) 52,99 URM/2 (dois)dias; b.3) 67,71 URM/3 (três)/dias. II - eventos com capacidade de 31 (trinta e uma) a 58 (cinquenta e oito) pessoas: a) terças-feiras a quintas-feiras: a.1) 35,33 URM/dia; a.2) 52,99 URM/2 (dois)dias; a.3) 67,71 URM/3 (três)/dias. b) sextas-feiras a domingos: b.1) 44,16 URM/dia; b.2) 61,82 URM/2 (dois)dias; b.3) 76,54 URM/3 (três)/dias. III - eventos com capacidade de 59 (cinquenta e nove) a 120 (cento e vinte) pessoas: 103,03 URM/dia. Art. 5º - É expressamente proibido fumar em toda a estrutura do Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares. Art. 6º - Os locatários se responsabilizam por quaisquer danos que sejam causados pelos seus convidados ou participantes durante os eventos. Art. 7º - Os valores das tarifas pelo uso de imagens e espaços do Parque Municipal deverão ser depositados previamente na conta bancária do Fundo Mata do Rio Uruguai, junto ao Banco do Brasil, Agência 0772-2, Conta Corrente nº 12.769-8, devendo o comprovante de depósito ser identificado e entregue na Administração do Parque Municipal. Capítulo IV DA ISENÇÃO DAS TARIFAS DE USO Art. 8º - Serão isentas de cobrança de valores de tarifa as escolas públicas e particulares, entidades de caráter sócio-assistencial, entidades governamentais do Município de Marcelino Ramos e entidades/segmentos que compõe o Conselho Gestor do Parque Municipal. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º - Os valores arrecadados com as tarifas de uso do Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares, fixadas pela presente Lei, serão transferidas para a conta oficial do Fundo Mata do Rio Uruguai. Art. 10 - A presente Lei poderá ser regulamentada por decreto, em especial no que diz com o detalhamento das regras para a utilização dos espaços do Parque Municipal. Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 16 de julho de 2019. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração