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norma nº 20/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-07-16
EmentaINSTITUI TARIFA PELO USO DE IMAGENS E DOS ESPAÇOS FÍSICOS DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL MATA DO RIO URUGUAI TEIXEIRA SOARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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LEI MUNICIPAL Nº 020/2019, de 16 de julho de 2019.
INSTITUI TARIFA PELO USO DE IMAGENS E DOS 
ESPAÇOS FÍSICOS DO PARQUE NATURAL 
MUNICIPAL MATA DO RIO URUGUAI TEIXEIRA 
SOARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da 
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
DA UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 1º - A utilização dos Espaços Físicos do Parque Natural Municipal 
Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares destina-se à realização de atividades recreativas, 
de lazer, culturais e artísticas, adequadas ao espaço físico, bem como atos públicos 
solenes, de natureza oficial. 
Art. 2º - A utilização dos Espaços Físicos por terceiros sujeitar-se-á ao 
prévio agendamento e reserva, observando-se os dias e os horários de funcionamento 
do Parque Municipal. 
Capítulo II
DA RESERVA
Art. 3º - Terão prioridade para reserva e agendamentos os eventos 
promovidos por grupos artísticos e culturais do Município, escolas, academias e 
entidades de caráter artístico e cultural, instituição de ensino públicas e privadas e 
instituições governamentais e não governamentais. 
Parágrafo único. Poderão ser utilizados os Espaços Físicos do Parque 
Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares para a realização de 
seminários, simpósios, congressos, palestras e reuniões, sem caráter político, 
partidário ou religioso, mediante o pagamento do valor correspondente.
Capítulo III
DAS TARIFAS DE USO
Art. 4º - Para a utilização dos Espaços Físicos do Parque Municipal, 
ficam estabelecidos os seguintes valores, na dependência do número de participantes, 
como sendo:
I - eventos com capacidade de até 30 (trinta) pessoas:
a) terças-feiras a quintas-feiras:
a.1) 29,44 URM/dia;
a.2) 44,16 URM/2 (dois)dias;
a.3) 58,88 URM/3 (três)/dias.
b) sextas-feiras a domingos:
b.1) 38,27 URM/dia;
b.2) 52,99 URM/2 (dois)dias;
b.3) 67,71 URM/3 (três)/dias.
II - eventos com capacidade de 31 (trinta e uma) a 58 (cinquenta e oito) 
pessoas:
a) terças-feiras a quintas-feiras:
a.1) 35,33 URM/dia;
a.2) 52,99 URM/2 (dois)dias;
a.3) 67,71 URM/3 (três)/dias.
b) sextas-feiras a domingos:
b.1) 44,16 URM/dia;
b.2) 61,82 URM/2 (dois)dias;
b.3) 76,54 URM/3 (três)/dias.
III - eventos com capacidade de 59 (cinquenta e nove) a 120 (cento e 
vinte) pessoas: 103,03 URM/dia.
Art. 5º - É expressamente proibido fumar em toda a estrutura do Parque 
Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares.
 Art. 6º - Os locatários se responsabilizam por quaisquer danos que sejam 
causados pelos seus convidados ou participantes durante os eventos. 
 Art. 7º - Os valores das tarifas pelo uso de imagens e espaços do Parque 
Municipal deverão ser depositados previamente na conta bancária do Fundo Mata do 
Rio Uruguai, junto ao Banco do Brasil, Agência 0772-2, Conta Corrente nº 12.769-8, 
devendo o comprovante de depósito ser identificado e entregue na Administração do 
Parque Municipal.
Capítulo IV
DA ISENÇÃO DAS TARIFAS DE USO
 Art. 8º - Serão isentas de cobrança de valores de tarifa as escolas públicas 
e particulares, entidades de caráter sócio-assistencial, entidades governamentais do 
Município de Marcelino Ramos e entidades/segmentos que compõe o Conselho 
Gestor do Parque Municipal.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
 Art. 9º - Os valores arrecadados com as tarifas de uso do Parque Natural 
Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares, fixadas pela presente Lei, serão 
transferidas para a conta oficial do Fundo Mata do Rio Uruguai.
 
 Art. 10 - A presente Lei poderá ser regulamentada por decreto, em especial 
no que diz com o detalhamento das regras para a utilização dos espaços do Parque 
Municipal. 
 Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias consignadas. 
 Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume. 
 Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 16 de 
julho de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF
Secretária Municipal de Administração

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