| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a vinculação de receita tributária ao Fundo Mata do Rio Uruguai, na forma que especifica. |
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LEI MUNICIPAL Nº 022/2019, de 06 de agosto de 2019. Dispõe sobre a vinculação de receita tributária ao Fundo Mata do Rio Uruguai, na forma que especifica. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 46, inciso IV e artigo 66, e em atendimento ao artigo 162 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1o . As receitas advindas da Taxa de Expediente, de que trata o artigo 88 da Lei Municipal n° 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, consolida a legislação tributária e dá outras providências, quando relacionadas com as Autorizações para Licenciamento Ambiental (Anuências) afetas ao Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares, serão vinculadas ao Fundo Mata do Rio Uruguai, criado pela Lei Municipal n° 055/2014, de 02 de dezembro de 2014, em conta própria. Art. 2o . A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3o . Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 06 de Agosto de 2019. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração