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norma nº 22/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaDispõe sobre a vinculação de receita tributária ao Fundo Mata do Rio Uruguai, na forma que especifica.
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LEI MUNICIPAL Nº 022/2019, de 06 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a vinculação de receita tributária ao 
Fundo Mata do Rio Uruguai, na forma que 
especifica.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 46, inciso IV e artigo 66, e em 
atendimento ao artigo 162 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1o
. As receitas advindas da Taxa de Expediente, de que trata o artigo 88 
da Lei Municipal n° 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, consolida a legislação tributária e dá outras 
providências, quando relacionadas com as Autorizações para Licenciamento 
Ambiental (Anuências) afetas ao Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai 
Teixeira Soares, serão vinculadas ao Fundo Mata do Rio Uruguai, criado pela Lei 
Municipal n° 055/2014, de 02 de dezembro de 2014, em conta própria. 
Art. 2o
. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3o
. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 06 
de Agosto de 2019.
 JULIANO ZUANAZZI
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF
Secretária Municipal de Administração

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