| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, EM FACE DE EXCEDENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS, AO HOSPITAL SÃO ROQUE DE SEVERIANO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 023 / 2019, de 06 de agosto de 2019. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, EM FACE DE EXCEDENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS, AO HOSPITAL SÃO ROQUE DE SEVERIANO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar repasse financeiro, em face de excedentes de serviços prestados, ao Hospital São Roque de Severiano de Almeida, referente ao exercício financeiro de 2018. Os serviços excedentes referem-se a 220 (duzentos e vinte) atendimentos em observação de até 16 (dezesseis) horas que, pelo valor de referência do Convênio firmado no período correspondem a R$ 118,13 (cento e dezoito reais e treze centavos), que perfazem um total de R$ 25.988,60 (vinte e cinco mil e novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento de excedentes de serviços prestados pelo Hospital São Roque de Severiano de Almeida no exercício 2018 correrão a conta de dotação orçamentária consignada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 06 de agosto de 2019. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração