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norma nº 23/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, EM FACE DE EXCEDENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS, AO HOSPITAL SÃO ROQUE DE SEVERIANO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 023 / 2019, de 06 de agosto de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO 
RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A REALIZAR REPASSE 
FINANCEIRO, EM FACE DE EXCEDENTES DE 
SERVIÇOS PRESTADOS, AO HOSPITAL SÃO 
ROQUE DE SEVERIANO DE ALMEIDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 66 da 
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo Municipal, autorizado a realizar repasse financeiro, em face de 
excedentes de serviços prestados, ao Hospital São Roque de Severiano de Almeida, 
referente ao exercício financeiro de 2018. Os serviços excedentes referem-se a 220 
(duzentos e vinte) atendimentos em observação de até 16 (dezesseis) horas que, 
pelo valor de referência do Convênio firmado no período correspondem a R$ 118,13
(cento e dezoito reais e treze centavos), que perfazem um total de R$ 25.988,60
(vinte e cinco mil e novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
 Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento de excedentes de 
serviços prestados pelo Hospital São Roque de Severiano de Almeida no exercício 
2018 correrão a conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
06 de agosto de 2019.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF
Secretária Municipal de Administração

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