| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E FIRMATURA DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 028/2019, de 04 de setembro de 2019. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E FIRMATURA DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em Cessão de Uso, imóvel pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, antiga sede da Escola Estadual Castro Alves, localizada na Linha Santa Bárbara, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 28.05.2018 (vinte e oito de maio de dois mil e dezoito), conforme Termo de Cessão de Uso nº 81/2018, como sendo: I – parte do Lote Rural número 451 (quatrocentos e cinquenta e um), com área superficial de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados), localizado na Linha e Secção Uruguai, neste Município de Marcelino Ramos. Confrontando ao Norte, por linhas secas, com o lote número 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) e com terras do mesmo lote número 451 (quatrocentos e cinquenta e um); ao sul pela Estrada Volta Seca, com terras do mesmo lote 451 (quatrocentos e cinquenta e um), ao Leste por linha seca, com terras do mesmo lote 451 (quatrocentos e cinquenta e um), ao oeste pela Estrada Volta Seca, e por linha seca com o lote número 452 (quatrocentos e cinquenta e dois), todas da mesma linha e Secção Uruguai. Art. 2.º O imóvel descrito no art. 1.º, conforme Termo de Cessão de Uso nº 81/2018, formalizado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Marcelino Ramos, destina-se a atividades comunitárias. Parágrafo Único – O imóvel, objeto de Cessão de Uso pelo Estado do Rio Grande do Sul, através de Permissão de Uso, será destinado à SOCIEDADE ESPORTIVA, RECREATIVA, CULTURAL E AGRÍCOLA VOZ DA SERRA, CNPJ nº 24.765.843/0001-47, entidade legalmente constituída com sede na Comunidade de Santa Bárbara, com finalidade comunitária, com prazo determinado, contado da data da firmatura da Permissão de Uso até a vigência do Termo de Cessão de Uso, com permissibilidade de prorrogação mediante a renovação do Termo de Cessão de Uso nº 81/2018. Art. 3º - As despesas afetas à averbação dos Termos resultantes da presente Lei correrão por conta do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 13 de agosto de 2019. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração