| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2019 |
| Date | 2019-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE ENGENHEIRO CIVIL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 030/2019, de 23 de outubro de 2019. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE ENGENHEIRO CIVIL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada, nos termos da presente Lei, prorrogação do prazo de vigência do contrato de excepcional interesse público de Engenheiro Civil, autorizado através da Lei Municipal n° 053/2018, de 11 de dezembro de 2018, até o dia 03 (três) de fevereiro de 2020, para o preenchimento do cargo de provimento efetivo, assegurando a manutenção dos serviços/trabalhos afetos ao cargo. Parágrafo Único – As demais disposições pertinentes à Lei Municipal n° 053/2018, de 11 de dezembro de 2018, permanecem inalteradas. Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 23 de outubro de 2019. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra. ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração