| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2019 |
| Date | 2019-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público na função de Operador de Máquinas, na forma que especifica. |
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LEI MUNICIPAL N° 031/2019, de 23 de outubro de 2019. Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público na função de Operador de Máquinas, na forma que especifica. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar, na função de Operador de Máquinas, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2020, em razão de excepcional interesse público, destinado ao atendimento de demandas afetas ao cargo junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação Ecológica, conforme especificações e exigências de habilitação constantes no Anexo I da Lei Municipal n° 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, como sendo: Quantidade Função Carga Horária Vencimento Mensal 01 Operador de Máquinas 44h/semanais R$ 1.598,85 Art. 2° - Na seleção do(a) contratado(a), por processo seletivo simplificado, poderão ser avaliados os seguintes critérios e elementos: I – disponibilidade à função, na carga horária indicada; II – habilitação para o desempenho da função, para o cargo de Operador de Máquinas; III – declaração de entidade legalmente constituída respaldando desempenho na atividade funcional (experiência na função). Art. 3° - O contrato autorizado pela presente Lei terá natureza administrativa, ficando assegurado ao (à) contratado (a) os seguintes direitos: I – serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, adicional de insalubridade, gratificação natalina proporcional; II – férias proporcionais, ao término do contrato; III – inscrição do Regime Geral da Previdência Social. Art. 4° - As despesas resultantes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 23 de outubro de 2019. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra. ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração