| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2019 |
| Date | 2019-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – AMAECA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 032/2019, de 23 de outubro de 2019. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – AMAECA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de veículo e equipamentos com a Associação Marcelinense de Assistência e Educação à Criança e Adolescente - AMAECA, com a finalidade de reforço à rede de serviços de proteção social especializada. Art. 2º - O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta que acompanha e integra a presente Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias a seguir especificadas: Dotação: 08.01.08.122.8000.2042.449052000000 Item 01: 96,5% Recurso Federal e 3,5% Recurso Livre Demais Itens: 100% Recurso Federal Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 23 de outubro de 2019. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Elaine Refatti Boff, Secretário de Administração. TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS E A ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – AMAECA. O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, Estado d Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.613.287/0001-03, com sede administrativa localizada na Praça Padre Basso, 15, centro, na cidade de Marcelino Ramos, RS, neste ato representado pelo Senhor JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal, neste ato denominado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – AMAECA, situada na Rua José Pizatto, nº 231, Bairro na cidade de Marcelino Ramos, Rio Grande do SUL - RS, neste ato devidamente representada por sua Presidente, Sra. ADELITA SUZANA RIEDE, doravante denominada CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº ......, e Portaria nº 2.300, de 08 de junho de 2018, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA, a título gratuito, o seguinte bem móvel e equipamentos: 01 (um) veículo novo, zero quilômetro, ano 2019, modelo 2020, com 07 lugares, potência mínima de 106cv a gasolina e 11cv a álcool, motor mínimo de 1.800 cilindradas, bi-combustível (gasolina/álcool), cambio manual com 06 (seis) marchas a frente e uma a ré, vidros e travas com acionamento elétrico de todas as portas, alarme anti-furto, direção elétrica, rodas de liga-leve aro 16, computador de bordo, faróis de neblina, ar condicionado, freios ABS, air-bag duplo dianteiro (motorista e passageiro), 04 (quatro) portas laterais, limpador e desembaçador do vidro traseiro, sensor de estacionamento traseiro, rádio AM/FM e entrada USB e comandos do som no volante, entrada auxiliar, películas nos vidros, tapetes, proteção de motor, pintura sólida (branca), espelho externo com regulagem elétrica e com todos os demais itens exigidos pelo código brasileiro de trânsito. Revenda autorizada com assistência técnica até 150km do Município. 08 (oito) ARMÁRIOS (ROUPEIRO): medindo no mínimo 2,30m de altura x 1,20m largura x 0,55cm de profundidade, com 02 (duas) portas de abrir com puxadores em metal, em MDF 18mm, cabideiro em metal, gavetas em corrediças telescópicas, prateleiras em MDF 18mm, cor: MDF Branco – Guararapes, um lado com maleiro, cabideiro e três gavetas; um lado com prateleiras. 02 (dois) COMPUTADORES: Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; com processador no mínimo Intel core i5 ou AMD a10 ou superior; 01 (um) disco rígido de 1 terabytes; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, DVD ROM; memória RAM de 08 (OITO) gigabytes; tela led de 17 polegadas; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse óptico; conexão USB; interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e wifi padrão IEEE 802.11ª/b/g/n; sistema operacional Windows 7 ou 10 (64 bits); o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; com nobreak, garantia de 12 meses. 01 (um) FORNO ELÉTRICO: de bancada, capacidade mínima para 60 litros, funções aquecer, descongelar, grelhar e tostar, controle de temperatura mínimo de 90ºC a 230°C, potência mínima de 2000W, uma prateleira, com luz indicadora de funcionamento, 220 volts, cor: indiferente. 03 (três) SECADORES DE CABELO: com as características mínimas de: 02 velocidades, 02 controles de temperatura, voltagem 220v ou bivolt, potência 1600W. 01 (uma) SANDUICHEIRA: elétrica, função grill e sanduicheira, 220 volts. 01 (uma) LAVADORA DE ROUPAS: capacidade mínima para 15kg, função centrifugar, cor branca, voltagem 220 volts. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO O veículo e equipamentos adquiridos com recursos oriundos da Programação SIGTV nº 431190820180002 destinam-se a estruturação da rede de serviços de proteção social especializada tendo como unidade beneficiada a entidade ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE - AMAECA, ficando a CESSIONÁRIA responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução desse serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES I – São obrigações da CESSIONÁRIA: a) Usar o veículo e equipamentos exclusivamente para o fim a que se destina; b) Não transferir ou ceder o veículo e equipamentos a terceiros; c) Zelar pela guarda do veículo e equipamentos, comunicando ao CEDENTE a ocorrência de qualquer acidente com o veículo; d) Responsabilizar-se por eventuais transgressões à legislação de trânsito (ou análoga) e pelos efeitos dessas; e) Comprometer-se a manter o veículo, conforme o manual do proprietário, e os equipamentos em boas condições de uso, com a realização das manutenções preventivas e corretivas necessárias, arcando com todas despesas; f) Responsabilizar-se pelos custos de abastecimento, bem como, com as despesas decorrentes de pagamento de impostos, taxas, multas, emplacamento, documentação do veículo, seguro contra sinistro, sistema de gestão, recursos humanos, limpeza, manutenção, reparos e quaisquer outras despesas necessárias à regular circulação do veículo; g) Responsabilizar-se pela utilização do veículo nas esferas administrativa, civil e criminal, desde a data de seu recebimento. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotação: 08.01.08.122.8000.2042.449052000000 Item 01: 96,5% Recurso Federal e 3,5% Recurso Livre Demais Itens: 100% Recurso Federal CLÁUSULA QUINTA – DA CARACTERIZAÇÃO Compete à CONCESSIONÁRIA assegurar a manutenção da padronização visual definida pelo MDS pelo tempo que o veículo permanecer em operação. CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO Este Termo de Cessão de Uso reger-se-á, no que couber, na Lei Municipal nº ......., e a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social nº 2.300, de 08 de junho de 2018. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E VIGÊNCIA O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Marcelino Ramos, RS, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado. E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual forma e teor. Marcelino Ramos, ..... ADELITA SUZANA RIEDE JULIANO ZUANAZZI Presidente AMAECA Prefeito Municipal