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norma nº 32/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-10-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – AMAECA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 032/2019, de 23 de outubro de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO 
RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO 
DE USO COM A ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE 
DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E 
ADOLESCENTE – AMAECA, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de veículo e 
equipamentos com a Associação Marcelinense de Assistência e Educação à 
Criança e Adolescente - AMAECA, com a finalidade de reforço à rede de 
serviços de proteção social especializada.
Art. 2º - O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo 
com a minuta que acompanha e integra a presente Lei, ficando o Poder 
Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto 
prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas 
finalidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias a seguir especificadas:
Dotação: 08.01.08.122.8000.2042.449052000000
Item 01: 96,5% Recurso Federal e 3,5% Recurso Livre
Demais Itens: 100% Recurso Federal
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO 
RAMOS, em 23 de outubro de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Elaine Refatti Boff,
Secretário de Administração.
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARCELINO 
RAMOS E A ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE 
ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E 
ADOLESCENTE – AMAECA.
O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, Estado d Rio Grande do Sul, inscrito 
no CNPJ 87.613.287/0001-03, com sede administrativa localizada na Praça Padre 
Basso, 15, centro, na cidade de Marcelino Ramos, RS, neste ato representado pelo 
Senhor JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal, neste ato denominado CEDENTE e a 
ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E 
ADOLESCENTE – AMAECA, situada na Rua José Pizatto, nº 231, Bairro na cidade de 
Marcelino Ramos, Rio Grande do SUL - RS, neste ato devidamente representada por 
sua Presidente, Sra. ADELITA SUZANA RIEDE, doravante denominada 
CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº ......, e Portaria nº 2.300, de 08 
de junho de 2018, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e 
demais normas pertinentes, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo 
de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor da 
CESSIONÁRIA, a título gratuito, o seguinte bem móvel e equipamentos:
01 (um) veículo novo, zero quilômetro, ano 2019, modelo 2020, com 07 lugares, 
potência mínima de 106cv a gasolina e 11cv a álcool, motor mínimo de 1.800 
cilindradas, bi-combustível (gasolina/álcool), cambio manual com 06 (seis) 
marchas a frente e uma a ré, vidros e travas com acionamento elétrico de todas 
as portas, alarme anti-furto, direção elétrica, rodas de liga-leve aro 16, 
computador de bordo, faróis de neblina, ar condicionado, freios ABS, air-bag 
duplo dianteiro (motorista e passageiro), 04 (quatro) portas laterais, limpador e 
desembaçador do vidro traseiro, sensor de estacionamento traseiro, rádio AM/FM 
e entrada USB e comandos do som no volante, entrada auxiliar, películas nos 
vidros, tapetes, proteção de motor, pintura sólida (branca), espelho externo com 
regulagem elétrica e com todos os demais itens exigidos pelo código brasileiro de 
trânsito. Revenda autorizada com assistência técnica até 150km do Município.
08 (oito) ARMÁRIOS (ROUPEIRO): medindo no mínimo 2,30m de altura x 1,20m 
largura x 0,55cm de profundidade, com 02 (duas) portas de abrir com puxadores 
em metal, em MDF 18mm, cabideiro em metal, gavetas em corrediças 
telescópicas, prateleiras em MDF 18mm, cor: MDF Branco – Guararapes, um 
lado com maleiro, cabideiro e três gavetas; um lado com prateleiras.
02 (dois) COMPUTADORES: Especificação mínima: que esteja em linha de 
produção pelo fabricante; com processador no mínimo Intel core i5 ou AMD a10 
ou superior; 01 (um) disco rígido de 1 terabytes; unidade combinada de gravação 
de disco ótico cd, DVD ROM; memória RAM de 08 (OITO) gigabytes; tela led de 
17 polegadas; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, 
inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse 
óptico; conexão USB; interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e wifi 
padrão IEEE 802.11ª/b/g/n; sistema operacional Windows 7 ou 10 (64 bits); o 
equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; com no￾break, garantia de 12 meses.
01 (um) FORNO ELÉTRICO: de bancada, capacidade mínima para 60 litros, 
funções aquecer, descongelar, grelhar e tostar, controle de temperatura mínimo 
de 90ºC a 230°C, potência mínima de 2000W, uma prateleira, com luz indicadora 
de funcionamento, 220 volts, cor: indiferente.
03 (três) SECADORES DE CABELO: com as características mínimas de: 02 
velocidades, 02 controles de temperatura, voltagem 220v ou bivolt, potência 
1600W.
01 (uma) SANDUICHEIRA: elétrica, função grill e sanduicheira, 220 volts.
01 (uma) LAVADORA DE ROUPAS: capacidade mínima para 15kg, função 
centrifugar, cor branca, voltagem 220 volts.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
O veículo e equipamentos adquiridos com recursos oriundos da 
Programação SIGTV nº 431190820180002 destinam-se a estruturação da rede de 
serviços de proteção social especializada tendo como unidade beneficiada a entidade 
ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E 
ADOLESCENTE - AMAECA, ficando a CESSIONÁRIA responsável pelo fornecimento 
do pessoal necessário à execução desse serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Usar o veículo e equipamentos exclusivamente para o fim a que se 
destina;
b) Não transferir ou ceder o veículo e equipamentos a terceiros;
c) Zelar pela guarda do veículo e equipamentos, comunicando ao CEDENTE 
a ocorrência de qualquer acidente com o veículo;
d) Responsabilizar-se por eventuais transgressões à legislação de trânsito (ou 
análoga) e pelos efeitos dessas;
e) Comprometer-se a manter o veículo, conforme o manual do proprietário, e 
os equipamentos em boas condições de uso, com a realização das 
manutenções preventivas e corretivas necessárias, arcando com todas 
despesas;
f) Responsabilizar-se pelos custos de abastecimento, bem como, com as 
despesas decorrentes de pagamento de impostos, taxas, multas, 
emplacamento, documentação do veículo, seguro contra sinistro, sistema 
de gestão, recursos humanos, limpeza, manutenção, reparos e quaisquer 
outras despesas necessárias à regular circulação do veículo;
g) Responsabilizar-se pela utilização do veículo nas esferas administrativa, 
civil e criminal, desde a data de seu recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação: 08.01.08.122.8000.2042.449052000000
Item 01: 96,5% Recurso Federal e 3,5% Recurso Livre
Demais Itens: 100% Recurso Federal
CLÁUSULA QUINTA – DA CARACTERIZAÇÃO
Compete à CONCESSIONÁRIA assegurar a manutenção da 
padronização visual definida pelo MDS pelo tempo que o veículo permanecer em 
operação.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO
Este Termo de Cessão de Uso reger-se-á, no que couber, na Lei Municipal 
nº ......., e a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social nº 2.300, de 08 de junho 
de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 05 (cinco) anos, podendo 
ser prorrogado por igual período, a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o 
Foro da Comarca de Marcelino Ramos, RS, renunciando as partes a qualquer 
outro, mesmo que mais privilegiado. E assim, por estarem justos e acordes, assinam 
o presente termo em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Marcelino Ramos, .....
ADELITA SUZANA RIEDE JULIANO ZUANAZZI
Presidente AMAECA Prefeito Municipal

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