| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, relativo ao Capitulo III, das Taxas Pela Utilização Efetiva ou potencial de Serviços Públicos Municipais Específicos e Divisíveis, e suas alterações posteriores. |
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LEI MUNICIPAL Nº 034/2019, de 19 de novembro de 2019. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, relativo ao Capitulo III, das Taxas Pela Utilização Efetiva ou potencial de Serviços Públicos Municipais Específicos e Divisíveis, e suas alterações posteriores. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER em cumprimento ao artigo 66, Item I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 92 da Lei Municipal n° 057/98, que trata da Base de Cálculo para a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, e suas alterações posteriores, vigorará com a seguinte redação: “Art. 92 – A Taxa de Coleta de Lixo é devida pelo proprietário ou titular do domínio útil ou da posse de imóvel situado em zona beneficiada, efetiva ou potencialmente, pelo serviço de coleta de lixo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 19 de novembro de 2019. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.