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norma nº 34/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, relativo ao Capitulo III, das Taxas Pela Utilização Efetiva ou potencial de Serviços Públicos Municipais Específicos e Divisíveis, e suas alterações posteriores.
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LEI MUNICIPAL Nº 034/2019, de 19 de novembro de 2019.
 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 057/98, de 29 
de dezembro de 1998, relativo ao Capitulo III, das 
Taxas Pela Utilização Efetiva ou potencial de 
Serviços Públicos Municipais Específicos e 
Divisíveis, e suas alterações posteriores.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER em cumprimento ao artigo 66, Item I, da Lei Orgânica do 
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 92 da Lei Municipal n° 057/98, que trata da Base de 
Cálculo para a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, e suas alterações posteriores, 
vigorará com a seguinte redação:
“Art. 92 – A Taxa de Coleta de Lixo é devida pelo 
proprietário ou titular do domínio útil ou da posse de 
imóvel situado em zona beneficiada, efetiva ou 
potencialmente, pelo serviço de coleta de lixo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
19 de novembro de 2019.
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Elaine Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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