| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Autoriza a cedência mediante permuta de servidor com o Município de Sananduva, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 035/2019, de 20 de novembro de 2019. Autoriza a cedência mediante permuta de servidor com o Município de Sananduva, e dá outras providências. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no Inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar cedência mediante permuta, em caráter temporário, de servidor pertencente ao quadro de provimento efetivo desta Municipalidade por servidor pertencente ao quadro de provimento efetivo do Município de Sananduva, RS, com base no artigo 113, inciso II, da Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 2º - A permuta autorizada pela presente Lei será por servidor ocupante de cargo de Psicólogo(a), em ambos os Municípios, e terá validade de 02 (dois) anos prorrogado automaticamente por igual período. Parágrafo único - A presente permuta poderá ser rescindida, a qualquer tempo, por interesse de ambas as administrações municipais, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência. Art. 3º - Os vencimentos respectivos serão pagos pelos Municípios de origem dos servidores permutados, como se nesses estivessem exercendo suas funções. Parágrafo único - O servidor permutado terá direito ao recebimento de todas as vantagens funcionais previstas na legislação pertinente, inclusive dos avanços e adicionais de tempo de serviço. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Pessoal, deverá enviar ao Município de origem do servidor permutado, a cada final de mês, a respectiva declaração de efetividade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 20 de novembro de 2019. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração. Of. Gab. nº 431/2019 Marcelino Ramos, RS, em 31 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 042/2019, de 31.10.2019 que autoriza o Município a cedência mediante permuta de servidor com o Município de Sananduva. O presente Projeto de Lei justifica-se em face da concordância de ambas as servidoras e ambas as Administrações, bem como, assevera-se o atendimento clínico psicológico demandado em nosso Município com a devida atenção e excelência. Limitamos ao exposto, ficamos a disposição. Atenciosamente JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor HELIO MULLER DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marcelino Ramos – RS