br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 35/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaAutoriza a cedência mediante permuta de servidor com o Município de Sananduva, e dá outras providências.
native_id124

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI MUNICIPAL Nº 035/2019, de 20 de novembro de 2019.
Autoriza a cedência mediante permuta de 
servidor com o Município de Sananduva, e 
dá outras providências.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
 Faço saber, em cumprimento ao disposto no Inciso I, do artigo 66 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar cedência mediante
permuta, em caráter temporário, de servidor pertencente ao quadro de provimento 
efetivo desta Municipalidade por servidor pertencente ao quadro de provimento efetivo
do Município de Sananduva, RS, com base no artigo 113, inciso II, da Lei Municipal nº 
075/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 2º - A permuta autorizada pela presente Lei será por servidor 
ocupante de cargo de Psicólogo(a), em ambos os Municípios, e terá validade de 02 
(dois) anos prorrogado automaticamente por igual período.
Parágrafo único - A presente permuta poderá ser rescindida, a qualquer 
tempo, por interesse de ambas as administrações municipais, devendo a parte 
interessada comunicar a outra parte com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
Art. 3º - Os vencimentos respectivos serão pagos pelos Municípios de 
origem dos servidores permutados, como se nesses estivessem exercendo suas 
funções.
Parágrafo único - O servidor permutado terá direito ao recebimento de 
todas as vantagens funcionais previstas na legislação pertinente, inclusive dos 
avanços e adicionais de tempo de serviço.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração, através do 
Departamento de Pessoal, deverá enviar ao Município de origem do servidor 
permutado, a cada final de mês, a respectiva declaração de efetividade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, 
em 20 de novembro de 2019.
 Juliano Zuanazzi,
 Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Elaine Refatti Boff,
Secretária de Administração.
Of. Gab. nº 431/2019 Marcelino Ramos, RS, em 31 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito 
a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente 
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, 
o Projeto de Lei nº 042/2019, de 31.10.2019 que autoriza o Município a cedência 
mediante permuta de servidor com o Município de Sananduva. O presente Projeto de 
Lei justifica-se em face da concordância de ambas as servidoras e ambas as 
Administrações, bem como, assevera-se o atendimento clínico psicológico demandado 
em nosso Município com a devida atenção e excelência.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos – RS 

open original →