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norma nº 36/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.
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LEI MUNICIPAL Nº 036/2019, de 10 de dezembro de 2019.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
VEREADORES.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1º – A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da 
Constituição Federal, será feita nos termos da Lei Municipal n° 084/2002, de 06 de março de 
2002, alterada pela Lei Municipal n° 085/2013, de 22 de outubro de 2013, pela aplicação do índice 
de 3,16% (três vírgula dezesseis por cento) ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
Vereadores, a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2020.
Art. 2º – As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do 
orçamento para o ano de 2020.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 10 
de dezembro de 2019.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF
Secretária Municipal de Administração

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