| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO. |
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LEI MUNICIPAL Nº 037/2019, de 10 de dezembro de 2019. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º – A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da Constituição Federal, será feita nos termos da Lei Municipal n° 084/2002, de 06 de março de 2002, alterada pela Lei Municipal n° 085/2013, de 22 de outubro de 2013, pela aplicação do índice de 3,16% (três vírgula dezesseis por cento) aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo. Art. 2º – As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2020. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 10 de dezembro de 2019. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração