| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre custeio de locomoção dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e do(s) Agente(s) de Combate a Endemias. |
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LEI MUNICIPAL Nº 039/2019, de 10 de dezembro de 2019. Dispõe sobre custeio de locomoção dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e do(s) Agente(s) de Combate a Endemias. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei institui o custeio de locomoção dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e do(s) Agente(s) de Combate a Endemias que atuam no Município de Marcelino Ramos. Art. 2º Fica autorizado o Município de Marcelino Ramos a pagar aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e ao(s) Agente(s) de Combate a Endemias, a título de custeio de locomoção, quando do efetivo exercício da função, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Parágrafo único – Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e o(s) Agente(s) de Combate a Endemias quando em gozo de férias e/ou outros afastamentos legais não perceberão este custeio. Art. 3º O benefício de que trata a presente Lei tem natureza indenizatória, sem a incorporação na base salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e do(s) Agente(s) de Combate a Endemias e sem a incidência de qualquer reflexo de natureza salarial, sendo contraprestado juntamente com a folha de pagamento do respectivo mês. Art. 4º Fica vedado o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e ao(s) Agente(s) de Combate a Endemias de qualquer outro auxílio que tenha por finalidade ressarcir despesas com transporte quando no exercício de suas funções nas respectivas áreas de atuação. Art. 5º O valor disposto no art. 2º desta Lei, será alterado anualmente sempre no Mês de janeiro pelo IPCA acumulado do ano anterior. Parágrafo único: O valor será fixado por decreto do Poder Executivo, levando em conta o percentual de que trata o caput. Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento municipal vigente. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 10 de dezembro de 2019. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF, Secretária Municipal de Administração